Em reunião no dia 05.10, o CNPE aprovou resolução que dispõe sobre a CPAMP em substituição às Resoluções CNPE 01/2007 e 07/2016. A nova resolução dispõe sobre a instituição e governança da Comissão, bem como a previsibilidade para alteração dos dados de entrada nos modelos.
A minuta da Resolução CNPE disponibilizada é a versão aprovada pela Cpamp em fevereiro deste ano, que mantém, na formação de preços, a antecedência não inferior a um mês do PMO para as alterações nos dados de entrada que não decorrem de erros ou atualização com calendário pré-definido.
A novidade é que para a definição da política operativa, o ONS deverá considerar a melhor representação possível, o que já vem ocorrendo na prática, desde o caso do São Francisco do final do ano passado.
Entretanto, em função de discussões posteriores, nova versão foi aprovada em julho pela Cpamp, e segundo o Ministério, contempla somente dois aspectos adicionais:
- exclusão das atividades de planejamento setorial e cálculo da garantia física do prazo para consideração dos aprimoramentos aprovados pela CPAMP no ano civil subsequente; e
- inclusão de diretriz para que, quando da proposição dos aprimoramentos CPAMP, seja buscada maior aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa.
A nova resolução está na Casa Civil para Despacho do Presidente e posterior publicação. O MME se comprometeu em atualizar no seu site, no ambiente da Cpamp, a nova versão aprovada. Para acessar, clique aqui.