No dia 31.01, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM) da Aneel divulgou a Nota Técnica nº 10/2022, com as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW. A NT atende ao disposto na Portaria MME 465/2019, sendo que a CCEE já havia enviado sua manifestação para o Ministério em novembro de 2021.
A Nota Técnica elenca as contribuições recebidas por meio da Tomada de Subsídios 10/2021, na qual 52 agentes contribuíram, incluindo a Abraceel. A Aneel já havia anunciado que a Nota Técnica focaria em compilar as contribuições recebidas, identificando os temas mais relevantes na visão dos agentes e da sociedade, sinalizando ao final as necessidades regulatórias.
Assim, em sua conclusão, o trabalho identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento, de forma a permitir que temas associados à abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW sejam tratados pelo regulador.
Cabe apontar que nenhum dos temas é tido como muito complexo e impeditivo para a abertura de mercado, e alguns já estão bem encaminhados e aguardam apenas uma definição do regulador, como já apontado pela Abraceel, que os havia mapeado em estudos anteriores.São eles:
- Campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no ACL;
- Indicação para que os fornecedores varejistas tenham um produto padrão divulgado na internet;
- Regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores, no caso de grupos econômicos que possuam distribuidoras e agentes de comercialização no mercado livre;
- Determinação para que os comercializadores de consumidores residenciais estabeleçam canais de atendimento acessíveis e atuem como disseminadores de informação;
- Condições e requisitos para a migração dos consumidores regulados ao ambiente de comercialização livre;
- Estabelecer prazos para atendimento e ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras;
- Forma de apresentação das faturas de energia elétrica aos consumidores com carga inferior a 500 kW;
- Procedimento para a migração de consumidores com a atual medição eletromecânica;
- Comercialização varejista;
- Desligamento de integrantes da CCEE;
- Suspensão do fornecimento de unidades consumidoras modeladas na CCEE;
- Encerramento da representação de consumidores varejistas;
- Procedimento de corte de consumidores inadimplentes; e
- Suprimento pela distribuidora de consumidores desligados de seu supridor no ACL por motivo de desligamento do supridor da CCEE.
A Nota Técnica da Aneel, junto aos estudos da CCEE e a proposta Abraceel, servirá de insumo para que o Ministério de Minas e Energia abra uma Consulta Pública ainda neste trimestre para definição de um cronograma de abertura do mercado!