O relatório preliminar do PL 414/2021, elaborado pelo deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) e divulgado na tarde do dia 25 de fevereiro, atendeu às expectativas de ampliar o acesso ao mercado livre de energia à totalidade dos consumidores em um prazo considerado razoável.
A diretoria da Abraceel teve acesso ao documento, ainda não publicado no portal da Câmara dos Deputados, e analisou o texto completo, concluindo que diversos pontos apoiados pelos comercializadores de energia estão contemplados no texto do ex-ministro de Minas e Energia e relator da matéria.
O substituto do deputado propõe alterações em oito leis, com o objetivo de “aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre”.
A principal medida é a redução dos limites de carga e tensão para todos os consumidores em 42 meses, preservando o cronograma definido no Senado. Em até 24 meses, o Poder Executivo deverá apresentar plano para abertura total do mercado de baixa tensão contendo ações de comunicação para conscientizar os consumidores; regulamentação de ações para aprimorar a infraestrutura de medição e faturamento; e a regulamentação para o suprimento de última instância, entre outros.
Confira alguns tópicos importantes do relatório do deputado federal Fernando Filho:
- Segregação contábil e tarifária em até 24 meses dos serviços públicos de (i) comercialização e (ii) distribuição de energia elétrica. A partir de 24 meses, a distribuidora poderá optar por assinar contrato específico para o serviço público de comercialização, com possibilidade de agregar todas as concessões do seu grupo econômico em uma única outorga;
- Serviço público de comercialização regulada visa atender os consumidores que não cumpram requisitos para migrar ao mercado livre, que optem por não migrar ao mercado livre, que estejam amparados pelo direito ao suprimento de última instância decorrente da suspensão ou encerramento das atividades do vendedor no mercado livre e não sejam aceitos ou não recebam ofertas de fornecimento de energia de outros vendedores;
- Diretriz explícita de que o poder concedente deverá diminuir os limites de carga e tensão para livre acesso ao mercado livre até alcançar todas as unidades consumidoras, inclusive as de baixa tensão, com abertura do mercado em até 42 meses para todos os consumidores;
- Após 36 meses, representação varejista obrigatória para todas as unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW que migrarem para o mercado livre;
- Qualquer pessoa jurídica poderá atuar como agente varejista, seja para comercializar energia ou apenas para atuar como agregador de carga;
- Parcela dos recursos de P&D poderá ser aplicada na contratação dos estudos relacionados à abertura, atributos ambientais, preço por oferta, bolsa de energia e contratação de lastro;
- Modelos computacionais devem ser submetidos a testes de validação pelos agentes do setor e devem ser contratados por licitação após 30 meses;
- Preço por oferta deverá ser precedido de estudo específico sobre alternativas para a sua implementação, a ser realizado pelo poder concedente em até 24 meses, e exigirá realização de período de testes não inferior a um ano;
- Em até 24 meses, deverão ser estabelecidas garantias financeiras com (a) aporte prévio de recursos para efetivação do registro de operações e (b) chamada de recursos para fechamento de posições deficitárias com apuração diária;
- Lastro fica definido como a contribuição de cada empreendimento ao provimento de confiabilidade e adequabilidade sistêmica e poderá ser expresso em mais de um elemento ou produto em função dos atributos considerados em sua definição;
- Poder concedente definirá diretrizes para realização dos leilões, forma, prazos e condições de contratação, os produtos a serem contratados e as formas e mecanismos de pagamento dos produtos;
- Encargo de lastro pago por todos os consumidores, incluindo autoprodutores, considerando as flutuações locacionais, diárias e sazonais nos requisitos adequabilidade e confiabilidade sistêmica e a quantidade de energia elétrica consumida;
- Regra de responsabilização para a pessoa física ou jurídica contratada pela CCEE no exercício do monitoramento e administradores dos agentes setoriais que gerarem prejuízos no mercado por atos dolosos ou culposos.
É plausível antecipar – Em entrevistas a jornalistas, o presidente executivo da Abraceel Rodrigo Ferreira ressaltou que o prazo máximo para a abertura irrestrita do mercado de energia para todos os consumidores, de 42 meses, está alinhado entre deputados federais e senadores.
“O prazo de 42 meses corrobora com a visão do Senado, o que é muito bom, considerando inclusive que o relator do PL 414 é ex-ministro e conhece com muita propriedade o setor elétrico. O senador Marcos Rogerio, relator no Senado, é também um parlamentar com um envolvimento muito importante com o setor. Portanto, os dois parlamentares têm uma visão semelhante”, informou para os profissionais da imprensa.
Como complemento, o presidente da Abraceel explicou que considera plausível a antecipação do cronograma em seis meses, sobretudo, para indústrias e comércios de maior porte que ainda não são livres, de forma que “a abertura poderia acontecer já em janeiro de 2024 para toda a alta tensão”, afirmando para os jornalistas que a associação vai trabalhar para mostrar a viabilidade dessa proposta.
Tramitação – Após apresentação oficial do relatório, será necessário aprovar um requerimento de urgência para que a matéria seja pautada e deliberada com celeridade no Plenário da Câmara dos Deputados para, posteriormente, seguir para o Senado Federal para revisão dos trechos alterados pelos deputados federais.
Confira o que a Abraceel reforçou sobre a apresentação do relatório do PL 414/21 para a mídia no Valor Econômico, Canal Energia e Broadcast.