O PL 414/2021, proposta legislativa que reflete discussões surgidas desde 2016 e busca promover uma reforma no modelo regulatório e comercial do setor de energia elétrica, ganhou torque no Congresso Nacional e apresenta perspectiva de ser sancionado ainda no primeiro semestre, trazendo como protagonista a expansão do mercado livre para 100% dos consumidores, permissão presente em mais de 50 países, mas atrasado em quase 20 anos no Brasil.
Sua iminente aprovação, que trará um comando para o governo federal estabelecer um cronograma gradual para que todos os consumidores possam usufruir do direito da portabilidade, traz no bojo o desafio de endereçar solução para uma preocupação legítima das distribuidoras: o que fazer com eventuais sobras de contratos de energia na medida em que foram obrigadas por legislação a firmar contratos de compra por até 35 anos para atender a totalidade dos consumidores cativos que, repentinamente, podem passar a migrar para comercializadoras, que tendem a oferecer preços médios 30% menores? Um estudo inédito realizado pela Abraceel mostra que o governo federal tem condições de, a partir de três decisões já em discussão, reduzir o custo para todos os consumidores a 5 centavos por MWh na média até 2035.
Este custo, de outro lado, se for materializado, será plenamente compensando pelos ganhos que o consumidor terá com a migração para o mercado livre, onde poderá adquirir energia com preços 27% menores, de acordo com outro estudo realizado pela Abraceel para mensurar os benefícios da abertura do mercado. Essa redução de custo no preço da energia, um dos componentes da tarifa, permitirá uma diminuição média na conta de luz de 15%, benefícios que contribuirão para desacelerar em 0,61 ponto percentual o IPCA, índice oficial de inflação brasileiro. Há perspectiva de geração de R$ 210 bilhões de redução nos gastos com energia elétrica e 642 mil empregos até 2035.
O estudo elaborado pela Abraceel buscou identificar se a abertura gradual do mercado de energia para todos os consumidores – a partir de janeiro de 2024 para toda a alta tensão e a partir de janeiro de 2026 para toda a baixa tensão, inclusive residenciais – legaria às distribuidoras sobras de contratos de energia, se estas sobras significariam custos ou benefícios aos consumidores e qual o valor a ser repassado (positivo ou negativo) aos consumidores cativos e livres, como prevê a versão original do PL 414/2021.
Janelas de oportunidade – Ao apontar que a abertura completa do mercado livre de energia pode ocorrer sem provocar impactos financeiros negativos para consumidores e distribuidoras, a Abraceel ressalta que é fundamental que o Poder Concedente aproveite uma “janela de oportunidade” que envolve três decisões relevantes sobre contratos de energia envolvendo Itaipu, Eletrobras e termelétricas com contratos regulados vencendo nos próximos anos. Esse conjunto pode reduzir naturalmente a quantidade de energia contratada pelas distribuidoras em 31% até 2027.
Na visão da Abraceel, três medidas precisam ser adotadas:
1) não renovar os atuais contratos de energia de 2,4 GW médios de usinas térmicas a óleo e diesel a partir de 2023;
2) licitar nos mercados livre e cativo o montante de 6,4 GW médios de energia previsto para ser descontratado com o término do Anexo C do Tratado de Itaipu;
3) e direcionar para o mercado livre nos próximos cinco anos 6,6 GW médios de energia proveniente da extinção do regime de cotas nas usinas da Eletrobras, conforme autorizado pela Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a capitalização da estatal.
A Abraceel entende que, considerando o cenário de aprovação e sanção do PL 414/2021 até o fim do primeiro semestre de 2022, as informações presentes neste estudo embasam tecnicamente a possibilidade de antecipação do cronograma de abertura integral do mercado livre em até 36 meses, seis meses antes do definido pelo Senado Federal quando da aprovação do PLS 232/2016.