Mais um passo institucional foi dado para a evolução do mercado de gás natural no Brasil. No dia 03.05, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução 03/2022, que estabelece diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência e fundamentos do período de transição, preservando a segurança do abastecimento e a qualidade do gás natural.
Tais princípios são defendidos pela Abraceel para incentivar o mercado livre de gás natural, e também estão alinhados com a agenda de trabalho de 2022 do Fórum do Gás, organização que passou a ter a coordenação-geral sob responsabilidade de Bernardo Sicsú, Vice-Presidente de Estratégia e Comunicação da Associação.
Dentre as diretrizes, vale destacar o reforço para a promoção do acesso, a harmonização entre as regulações estaduais e a federal e a transparência na formação dos preços, tanto das transações atacadistas como varejistas. Agora, há prazo de até 180 dias para a conclusão das negociações dos operadores de instalações e infraestruturas essenciais com os terceiros interessados no acesso.
O texto estabelece ainda a implementação de estímulos à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural, incentivos ao desenvolvimento dos mercados de curto prazo e secundário, de molécula e de capacidade, e a promoção da independência comercial e operacional das transportadoras.
Transição – O CNPE também estabeleceu período de transição para o novo desenho do mercado de gás natural, até o término do processo de fusão das áreas de mercado de capacidade do sistema de transporte, até que os agentes consigam acessar integralmente o conjunto de gasodutos operados por transportadoras distintas.
Durante o período de transição, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicará em seu site o acompanhamento dos prazos indicativos para a conclusão, pelos agentes da indústria, do conjunto de providências necessárias para adequação ao novo desenho de mercado, tais como (i) adequação necessária à interconexão dos gasodutos de transporte; (ii) plataformas eletrônicas para oferecimento de capacidade de transporte e para comercialização de gás natural; e (iii) elaboração do código de conduta e prática de acesso à infraestrutura e códigos de rede.
A resolução recomenda que o MME, em conjunto com o Ministério da Economia, incentive os estados a adotarem reformas e medidas estruturantes na prestação dos serviços de gás canalizado, incluído eventuais aditivos aos contratos de concessão, de forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP, que incluem participação dos consumidores livres e efetiva separação entre as atividades de comercialização e distribuição.
Adicionalmente, é recomendado que a ANP, em articulação com o CADE e os ministérios de Minas e Energia e da Economia, elabore em até 180 dias um diagnóstico sobre as condições concorrenciais do mercado de gás natural e, caso necessário, proposta de programa de desconcentração da oferta, o chamado ‘gas release’.
Também é recomendado que a ANP estabeleça as áreas de mercado de capacidade, de forma a favorecer e acelerar o processo de fusão entre elas. Em outra determinação, o MME, em conjunto com o Ministério da Economia, ANP, EPE e CADE, deverá monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás natural, devendo propor medidas adicionais e complementares ao CNPE. Para assegurar a transparência do referido monitoramento, deverá ser disponibilizado relatório trimestral simplificado com o status definido pelo CNPE.
A íntegra da Resolução CNPE 03/22 está disponível aqui.