Contra mitos, critérios e métodos. Foi com essa visão que a Abraceel passou a elaborar estudos e a buscar evidências na experiência internacional para esclarecer argumentos incorretos ou descontextualizados que buscam justificar barreiras para retardar ou impedir a abertura irrestrita do mercado de energia elétrica no Brasil, um atraso que já supera 18 anos desde que a legislação vigente concedeu ao poder concedente a autorização para estabelecer um cronograma para que o consumidor possa exercer o direito de escolher o próprio fornecedor.
Os mitos que atrasam a portabilidade da conta de luz distorcem fatos em questões como expansão da oferta de energia, segurança no suprimento elétrico, medidores inteligentes, legislação existente, prazos para a abertura, equilíbrio financeiro setorial e eventuais sobras de energia.
Confira abaixo as explicações que desmitificam barreiras para abertura completa do mercado de energia:
MITO 1: Mercado livre não assegura a expansão da geração. Será?
83% da capacidade das usinas de geração em construção no Brasil está sendo viabilizada para atender o mercado livre de energia elétrica. Isso representa mais de R$ 150 bilhões de investimentos até 2026, apenas em geração.
Não para por aí. Dados exclusivos do BNDES demonstram o protagonismo das comercializadoras nessa expansão. Do total dos projetos eólicos e solares financiados pelo BNDES entre 2018 e 2021, 49% foram suportados por comercializadoras.
MITO 2: Mercado livre não assegura confiabilidade do sistema. Será?
Três fatos ajudam a entender corretamente essa questão. Primeiro, as usinas que vendem a produção no mercado livre de energia elétrica – hidrelétricas, PCHs, biomassa, eólicas e solares, entre outras – são complementares e fundamentais para a segurança do abastecimento.
Segundo, o mercado livre de energia subsidiou econômica e financeiramente todos os grandes projetos hidrelétricos estruturantes construídos nos últimos 15 anos via um modelo de leilão que privilegiava o mercado cativo.
Terceiro, a Lei 14.120/2020 criou o mecanismo de contratação de reserva de capacidade na forma de potência cujo custo é rateado por todos os consumidores, inclusive os livres. Ou seja, o mercado livre é e continuará sendo fundamental para a confiabilidade do sistema.
MITO 3: É necessário trocar todos os medidores para abrir o mercado. Verdade?
O direito do consumidor de migrar para o mercado livre pode ocorrer imediatamente, com base na rede de distribuição existente, e independentemente do investimento na substituição de medidores eletromecânicos por modelos digitais. O medidor inteligente é benéfico para que o consumidor tenha acesso a diversos produtos e serviços, mas não é uma pré-condição para o direito de escolha.
O mercado britânico, por exemplo, está há 20 anos liberalizado e apenas 50% dos medidores são inteligentes. Além disso, muitos países abriram totalmente seus mercados quando nem existia o conceito de medidor inteligente. A migração para o mercado livre é a opção do consumidor por um novo modelo comercial que não altera o fluxo físico da energia elétrica, não requerendo assim novos investimentos na infraestrutura de distribuição.
MITO 4: A abertura do mercado depende de lei. Será?
A legislação brasileira já permite a abertura completa do mercado de energia elétrica. O Art. 15 da Lei 9.074/1995 deu ao Poder Executivo o comando para diminuir, oito anos após a sanção, os limites de carga para que os consumidores tenham o direito de escolher o fornecedor de energia.
Isso significa que o mercado de energia já poderia estar liberalizado desde julho de 2003 com a publicação de uma simples portaria do Ministério de Minas e Energia. Foi com essa prerrogativa que foram editadas as Portarias MME 514/2018 e 465/2019 que reduziram os limites de migração ao mercado livre. No dia 05/05/2022, o atraso na abertura irrestrita do mercado de energia no Brasil completa 18 anos, 9 meses e 28 dias.
MITO 5: A abertura deve ser lenta e gradual para proteger os consumidores. Será?
O mercado livre de energia elétrica está acessível a apenas 0,029% das unidades consumidoras do país, que compraram energia elétrica 30% mais barata que as tarifas reguladas nos últimos anos. Além disso, pesquisas anuais do Ibope e Datafolha mostram que oito em cada dez brasileiros desejam ter liberdade para escolher seu próprio fornecedor de energia, recorde histórico. Aliás, sete em cada dez brasileiros trocariam seu fornecedor se pudessem.
Hoje o Brasil ocupa o 51º lugar entre 56 nações que compõem o ranking internacional de liberdade de energia elétrica. Diversos países, inclusive, abriram totalmente seus mercados há mais de uma década, não existindo qualquer razão para o Brasil continuar na rabeira do mundo nesse quesito.
MITO 6: A abertura gera desequilíbrio no setor elétrico. Será?
A perspectiva de liberalizar o mercado de energia inclui preocupação entre todos no setor elétrico: o que fazer com hipotéticas sobras contratuais de energia, que poderiam gerar custos para quem decidir não migrar. Mas há três decisões governamentais próximas, envolvendo contratos de energia de Itaipu, Eletrobras e térmicas perto do vencimento, que podem reduzir 31% do ‘estoque de contratos de energia” das distribuidoras, evitando eventual ônus aos consumidores.
Assim, se materializado, o custo seria de aproximadamente R$ 0,05 por MWh até 2035, valor amplamente compensado pelos benefícios da abertura: R$ 210 bilhões em redução de gastos com energia e 460 mil empregos. Vale lembrar que nos últimos vinte anos o mercado livre registrou, em média, preços 27% menores que as tarifas das distribuidoras. Além disso, entre 2015 e 2021, a tarifa residencial aumentou 137% acima da inflação, enquanto os preços do mercado livre subiram 25% abaixo da inflação.
MITO 7: A abertura vai deixar custos altos para o consumidor regulado. Será?
As distribuidoras têm mecanismos para reduzir hipotéticas sobras de energia e o setor caminha em sentido correto de dar maior flexibilidade e liberdade nessa gestão. Além disso, a sobra de contratos de energia nem sempre significará ônus para os consumidores. Isso dependerá sempre de dois preços: o valor de compra dessa energia por parte da distribuidora e o valor de venda desta mesma energia no mercado de curto prazo, onde o PLD – Preço de Liquidação de Diferenças – é o parâmetro.
Isso poderia ter ocorrido nos últimos dez anos. Se as regras para liberalização completa do mercado de energia estivessem vigentes, o consumidor poderia ter recebido abatimento de R$ 10 bilhões por ano nos últimos nos gastos com energia elétrica.
Confira a apresentação completa aqui.