O aperfeiçoamento na regulamentação para o funcionamento do comercializador varejista permanece na agenda de atuação da Abraceel, que se reuniu no dia 15 de agosto com a equipe da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM) da Aneel, liderados pelo superintendente Júlio Ferraz, para discutir aspectos que podem ser melhorados nas normas existentes.
Em 2021, a Abraceel elaborou proposta de aperfeiçoamento na regulamentação do varejista que visa garantir isonomia no tratamento da inadimplência e do desligamento entre consumidores cativos, livres e varejistas.
Pela proposta da Abraceel, o representado permanece sob o comercializador varejista por, no máximo, 15 dias após a denúncia do contrato – e não por tempo indeterminado, sendo, no mínimo, 50 dias, como determinado na legislação vigente.
Em relação ao corte do inadimplente, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado ponderou que o novo prazo estabelecido na REN 1.014/22 vale para o consumidor varejista. Assim, o corte deve ser realizado em um prazo entre 15 e 20 dias pela distribuidora.
Em relação ao enquadramento do comercializador varejista em tipo 1 e 2, a SRM informou que a diretriz será estabelecida em Procedimentos de Comercialização (PdC) onde, segundo a proposta enviada pela CCEE à Aneel, todo comercializador varejista deverá ser classificado como tipo 1.
A SRM informou ainda que em breve será aberta discussão pública sobre o tema, por entender ser primordial o avanço dos regramentos frente à abertura do mercado de energia, sendo uma das preocupações da Superintendência de quem será a responsabilidade pelo inadimplente respaldado por decisão judicial.