No dia 26.07, foi divulgada a Consulta Pública MME 131/2022 em que o Ministério de Minas e Energia propõe a abertura do mercado de energia para todos os consumidores em alta tensão a partir de 01.01.2024. O tema é objeto da Portaria 672/2022 do MME e trata da maior ampliação do mercado livre desde a sua criação. A proposta, se concretizada, permitirá que mais de 106 mil consumidores tenham direito de exercer a liberdade de escolha, com potencial de o ambiente de livre contratação vir a representar até 48% do consumo nacional.
Para a Abraceel, a decisão ministerial é histórica dentro do processo de abertura de mercado. Na Nota Técnica da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do MME (ASSEC), a pasta afirma “que a abertura do mercado é medida inevitável e imprescindível à modernização do setor elétrico brasileiro”.
Segundo avaliação da Abraceel, a proposta do ministério está em linha com o cronograma defendido pela Abraceel: conceder o direito de escolha para todos os consumidores em alta tensão até janeiro de 2024 e para todos os em baixa tensão até janeiro de 2026.
E os documentos em consulta pública?
Foram disponibilizados para consulta pública quatro notas técnicas, uma do MME, uma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e duas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo que a Nota Técnica do MME é uma avaliação dos documentos apresentados pela Aneel e CCEE em janeiro deste ano, em cumprimento a Portaria MME 465/2019.
A Nota Técnica 10/2022 da Aneel disponibilizada na consulta pública lista 14 medidas regulatórias necessárias à abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, sendo que nenhum dos temas é tido como muito complexo e impeditivo para esse processo.
Já a primeira nota técnica da CCEE também abordou temas prioritários para pautar a discussão de abertura de mercado, explorando diversas possibilidades. Sobre o tema contratos legados, por exemplo, a CCEE considera que evitar novos legados é a primeira iniciativa a ser elencada, sugerindo a redução do prazo contratual dos CCEARs.
Além disso, a CCEE entende que o desconto na TUSD para consumidores de baixa tensão é questão relevante que deve ser considerada para que abertura se dê de forma sustentável. Nesse sentido, entendem ser necessária alteração legal que restrinja o efeito mencionado, com a solução restrita para a abertura do mercado em baixa tensão. Sobre esse tema, a posição da Aneel é que não há qualquer medida regulatória a ser tomada, tendo em vista que a criação de subsídio se dá mediante lei.
A segunda nota técnica da CCEE, inédita, traz uma análise de cenários e cronograma para abertura de mercado, em que a câmara propôs o seguinte cronograma:
– Abrir todo o mercado em alta tensão: janeiro/2024;
– Grupo B não residencial e não rural: janeiro de 2026;
– Grupo B residencial e rural: a partir de janeiro de 2028.
De posse desses estudos, o MME concluiu que alguns temas ainda carecem de regulamentação, como o supridor de última instância e a comercialização regulada. Outro ponto importante, na visão do ministério, é a definição dos critérios de medição e o tratamento de dados de medição para os consumidores da baixa tensão.
Por isso, a proposta em discussão considera a necessidade de um prazo maior para a abertura para os consumidores em baixa tensão, permitindo que ao longo do tempo as lacunas regulatórias sejam preenchidas e os devidos aprimoramentos sejam realizados.
E o varejista?
Por fim, o MME aponta que a proposta de segregação entre atacado e varejo sugerida pela CCEE, ou seja, que os consumidores com demanda contratada abaixo de 500 kW não sejam representados individualmente, e constante inclusive no PL 414/2021, é positiva. Isso é relevante, pois o §2o do art. 1o da proposta de Portaria determina a representação dos consumidores por agente varejista perante a CCEE.
Essa redação pode ser interpretada como uma regra para que todos os consumidores da alta tensão que decidam migrar a partir de 2024 passem a ser representados por varejista. Porém, a Nota Técnica indica na direção do PL 414/2021, que é explícita em definir que apenas “os consumidores com carga inferior a 500 kW no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16, serão representados por agente varejista perante a CCEE”.
O prazo para envio de contribuições se encerra em 24.08 e a documentação da CP pode ser encontrada aqui.