A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) avalia que a abertura do restante do Grupo “A” não causa qualquer impacto para os consumidores cativos remanescentes, ao contrário, pode até reduzir encargos e subsídios pagos por esses consumidores. Além dos benefícios evidentes que os novos consumidores livres terão ao comprar, por exemplo, energia por um preço 30% mais barato que o preço médio hoje praticado no mercado regulado.
Mapeamento exclusivo realizado pela Abraceel mostra que 93% dos agentes apoiam a abertura da alta tensão e, daqueles que se manifestaram sobre o prazo, 94% apoiam a abertura em janeiro de 2024.
Segundo dados da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), o restante do Grupo “A” representa a entrada de apenas mais 106 mil unidades consumidoras no ACL, num universo de 87 milhões, totalizando 3,6 GWmed de consumo. A título de comparação, apenas as usinas descotizadas da Eletrobrás representam uma redução dos contratos das distribuidoras de 6,5 GWmed entre 2023 e 2027, além de contratos térmicos de usinas a óleo e óleo diesel, que representam mais 2,5 GWmed.
“Na verdade, as análises técnicas da Abraceel apontam que é possível lidar com cenários de subcontratação a partir de 2025” aponta a contribuição da Associação. “Evidentemente, estudos que consideram montantes de migração superiores aos estimados pela CCEE e com todos os consumidores elegíveis a migrar o fazendo no dia seguinte da liberação, apontam cenários de sobrecontratação. O bom senso e a experiência internacional apontam que a migração tem um ritmo. Estamos sendo bastante agressivos ao considerar 25% ao ano”, destaca Rodrigo Ferreira, presidente executivo da Abraceel.
“Cabe apontar que nem sempre a sobra de contratos significa prejuízos para distribuidoras e consumidores, pois o resultado sempre dependerá do valor de compra e de venda dessa energia. Na última década, por exemplo, o valor médio do PLD foi superior ao preço de compra da energia pelas distribuidoras. Assim, caso o mercado de energia já estivesse totalmente aberto, uma eventual sobrecontratação das distribuidoras nesse período teria resultado em uma redução das tarifas para os consumidores do ambiente regulado”, conclui a manifestação dos comercializadores.
“Na verdade, as análises técnicas da Abraceel apontam que é possível lidar com cenários de subcontratação a partir de 2025”
Trecho da contribuição da Abraceel na Consulta Pública 131/2022 do MME.
Alternativa à micro e mini geração distribuída (MMGD)
Segundo a Abraceel, há um outro elemento fundamental que certamente trará benefício para o consumidor que permanece cativo. Atualmente, o consumidor cativo do Grupo A tem duas opções: permanecer cativo; ou migrar para a autoprodução por meio da MMGD. Nesse caso, a legislação aprovada em 2022 faz com que consumidor, ao aderir à GD, gere impactos significativos para o consumidor que permanece cativo ao deixar de pagar a TUSD para as distribuidoras, deixar de fazer parte do rateio da CDE e gerar sobre contratação involuntária para as distribuidoras rateada exclusivamente entre os consumidores do mercado cativo. Segundo a associação, se todo o mercado do Grupo A hoje cativo migrar para esse modelo, causaria um impacto para o consumidor cativo remanescente de R$ 15,30/MWh. Para se ter uma ideia, das 176 mil unidades elegíveis e cativas do Grupo A, 50 mil já migraram para o modelo de MMGD.
Em contrapartida, ao migrar para o Mercado Livre, esse mesmo consumidor não deixa de pagar a TUSD para as distribuidoras, não deixa de participar do rateio da CDE nas mesmas bases dos demais cativos e, sendo adotada a Conta de Transição prevista no PL 414, participa também do rateio da eventual sobrecontratação causada pela migração para o ACL.
“Isso é uma abertura equilibrada, que gera valor para todos. Para quem migra e para quem permanece cativo. Eu, consumidor cativo da baixa tensão, prefiro que um consumidor do Grupo “A” migre para o ACL do que para o mercado de MMGD”, defende Ferreira, que completa: “Felizmente a abertura está pavimentada e consensuada no mercado e as contribuições deixam isso claro. Aqueles que são contra, na verdade, defendem reservas de mercado que acabam ou diminuem sensivelmente com a extensão do mercado livre”.
Por fim, na sua contribuição, a Abraceel destaca que:
– A ampliação do mercado livre via Portaria do MME reveste-se de absoluta segurança jurídica, pois cumpre o comando legislativo da Lei 9.074/1995 e dá sequência aos comandos das Portarias MME 514/2018 e 465/2019
– A data proposta para abertura do restante do Grupo “A” está em linha com o PLS 232/16, atual PL 414/21, aprovado no Senado Federal em 10/02/2021, que definiu a abertura do mercado para todas as classes de consumo em até 42 meses da aprovação da lei;
– A definição do cronograma de abertura total do mercado é importante para evitar futuras contratações de energia desnecessárias no ACR, que perpetuam um modelo esgotado, que resulta em altas tarifas para o consumidor;
– Nenhum tema suscitado nas discussões e documentos disponíveis na Consulta Pública 131/2022 é impeditivo para a continuidade da abertura de mercado, especialmente quando todos os níveis da alta tensão já estão abarcados com o atual requisito de acesso ao mercado livre e muitos estão atendidos por geração distribuída com elevados subsídios; e
– A definição de um cronograma de abertura para a baixa tensão, com a liberalização completa em janeiro de 2026, é fundamental para dar a previsibilidade necessária para o mercado e para sustentar mudanças do processo de abertura.