O ONS e a CCEE realizaram um workshop aberto aos agentes do setor de energia elétrica para explicar as regras do novo programa estrutural sobre resposta da demanda.
Com a Resolução Normativa 1.040/2022 da Aneel, o programa de resposta da demanda deixou de ser uma solução temporária e passou a ser um programa estrutural. Assim, o mecanismo, que prevê a redução ou deslocamento de carga de consumidores, se torna um recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) com objetivo de contribuir para a confiabilidade do sistema e a modicidade tarifária.
Participação no programa
Podem participar consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou agregadores de carga, que são agentes representantes de ofertas para redução de demanda de um conjunto de consumidores, conforme cadastro na CCEE, que serão descritos no Procedimento de Comercialização da CCEE. O agregador de carga pode ser um agente comercializador, agente de geração, um consumidor do ACL ou um varejista, e deve cadastrar sua relação com as unidades consumidoras agregadas que ele representa na CCEE.
Para participar do programa, o agente deve estar adimplente na CCEE e no ONS. Preenchidos esses pré-requisitos, o interessado deve se cadastrar no SINtegre e na CCEE. Caso seja um agregador, deve formalizar sua relação com anuência das unidades consumidoras agregadas que ele representa para poder ofertar no ambiente do ONS. A CCEE enviará ao ONS as informações dos agregadores de carga semanalmente às quartas-feiras até às 17 horas.
Na plataforma, o piso para as ofertas de redução de demanda é de 5 MW por submercado, sendo obrigatório que as ofertas acima disso sejam feitas em valores inteiros de 1 MW. Na ocasião de o agente estar inadimplente com ONS, CCEE ou União, ele ficará impossibilitado de fazer ofertas na plataforma do PRD, que foi aberta no dia 27.09.
Oferta de produtos
A oferta de redução de demanda varia por horários para cada submercado. No Sudeste, serão aceitas ofertas de redução do período de 15h até 22h ou de 18h às 22h. No Sul, o período será de 17h às 21h. No Nordeste, de 20h às 24h e no Norte, de 14h às 18h. Para todos os submercados, o intervalo de tempo a ser considerado nos sábados será de 18h às 22h, não sendo aceitas ofertas para domingos e feriados nacionais. O deslocamento do consumo pode ocorrer nos horários fora do produto.
Múltiplas ofertas
O sistema permite múltiplas ofertas pelos agentes, desde que sejam feitas variando os dias da semana, quantidade reduzida, preço ofertado e outros parâmetros. Além disso, não será permitido coincidir horário entre ofertas para uma mesma unidade consumidora e dia da semana. Agregadores poderão ofertar no mesmo horário e dia desde que não haja coincidência entre as ofertas das cargas representadas.
Processo de oferta
Os interessados em realizar ofertas deverão fazê-la até às 12h da quinta-feira para dias da semana operativa seguinte e confirmar a oferta até o mesmo horário do dia anterior ao despacho da redução, sendo que o ONS aceitará e incluirá a oferta na programação até às 23h do dia em questão. Caberá ao agente verificar o aceite ou a rejeição da oferta pelo ONS na plataforma. No dia da operação, o agente realizará a redução, que constará em um relatório do SINtegre. Após isso, a CCEE irá apurar e liquidar a operação em questão.
Calendário de ofertas para outubro
Especialmente para outubro de 2022, as datas limites para ofertar redução de demanda serão 6, 13 e 20/10, sempre às 12h. As semanas operativas de referência se darão, respectivamente, de 1 a 7/10, de 8 a 14/10, de 15 a 21/10 e de 22 a 28/10, tendo um feriado nacional no dia 12/10.
Características do programa estrutural
O Programa de Resposta da Demanda, agora de caráter estrutural, terá periodicidade semanal para comercializadores, que terão até às 12h da quinta-feira para ofertar para a semana operativa seguinte. Os dados de entrada do Programa serão considerados na etapa pós-Dessem, com a presença de produtos de curto prazo, confirmados no dia anterior ao despacho. Não serão necessários contratos para oficializar as ofertas de redução.
Os critérios de atendimento consistem no atendimento de no mínimo 80% do volume ofertado pelo agente em todas as horas. Em caso de sete ou mais descumprimentos do despacho por mês, segundo o critério de atendimento, o agente não receberá remuneração e será suspenso do programa por três meses. A oferta de produtos por disponibilidade ainda está em etapa de concepção pelo ONS.
A CCEE e o ONS ainda irão emitir procedimentos provisórios para o programa e enviá-los para a Aneel dentro de 180 dias, sendo que os procedimentos definitivos irão passar por consulta pública.
Regras de Comercialização provisória
Será feita uma estimativa de consumo na ausência de um evento de resposta da demanda para servir de referência para comprovação do atendimento às ofertas despachadas. Nesse período provisório, a metodologia será similar à utilizada na Redução Voluntária da Demanda (RVD), em que a linha base de consumo é formada a partir dos dados de consumo do último mês contabilizado, válida para as reduções do mês subsequente ao da publicação, e são publicadas duas linhas de base, uma para os dias úteis e outra para os sábados.
Para os agregadores de carga, a linha base será divulgada por carga, sendo responsabilidade do agregador considerar a linha base resultante do conjunto que estará na oferta agregada. A CCEE divulga a linha base consolidada no perfil do agregador, porém tal referência não necessariamente é a mesma do conjunto presente na oferta, podendo o agregador ofertar de forma total ou parcial.
As informações das ofertas serão fornecidas pelo ONS à CCEE, que fará a apuração no processamento da contabilização. Os valores financeiros relacionados ao programa não são isentos do rateio da inadimplência.
Mais informações detalhadas sobre o programa podem ser encontradas no link.