A Abraceel se reuniu com o Diretor da Aneel Ricardo Tili e equipe, com objetivo de discutir o processo que trata do aperfeiçoamento da comercialização varejista, para o qual o diretor foi sorteado relator recentemente. O processo trata também, além da comercialização varejista da ótica da abertura de mercado, da viabilidade de agregação de dados de medição.
Na ocasião, a Associação reforçou sua proposta de regulamentação do Art. 4º-A da Lei 14.120/2021, que veda a imposição ao agente varejista de quaisquer ônus ou obrigações não previstas nos contratos ou em regulamento da Aneel. O regulamento da Aneel ainda não foi revisto depois da publicação da Lei, que ocorreu em março de 2021.
A proposta original da Abraceel foi elaborada em meados de 2021 e, desde então, alguns prazos foram alterados. Por exemplo, o prazo para a distribuidora efetuar o corte, depois de notificada, era de 15 dias na antiga Resolução 414/2010; atualmente, está entre 5 e 10 dias para consumidores livres e varejistas.
Uma alteração sugerida foi suprimir a etapa de a distribuidora notificar o consumidor, deixando isso para o varejista. Atualmente, é a CCEE quem notifica o consumidor, e depois a distribuidora, para que o corte seja realizado. Atualmente, o corte do consumidor varejista inadimplente ocorre segundo o fluxograma a seguir.
A proposta da Abraceel prevê que a notificação do comercializador varejista para término contratual com o representado seja enviada simultaneamente ao representado, à CCEE e à distribuidora. Logo, a distribuidora teria entre 5 e 10 dias para realizar o corte do fornecimento de energia, em linha com novo regramento estabelecido na Resolução 1.014/2022.
Caso a distribuidora não diligencie pelo corte, o eventual consumo medido entre o término da contratação com o varejista e o efetivo desligamento da rede seria de sua responsabilidade, cabendo a ela cobrar o valor do próprio consumidor. Já no caso em que a distribuidora fica impedida de proceder ao desligamento do inadimplente por motivos comprovadamente alheios à vontade dela, a Abraceel reforçou que é preciso endereçar uma solução mais ampla.
Diante da abertura de todo o mercado da alta tensão, que para consumidores com carga abaixo de 500 kW, não reunidos em comunhão, será obrigatoriamente por representação varejista, a Abraceel reiterou ao diretor a importância de célere abertura de consulta pública para debater o tema. Em resposta, Ricardo Tili externou que está em contato com a área técnica da Aneel para dar andamento ao tema, com a elaboração da nota técnica e abertura em breve de discussão pública.