A Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública 142/2022 do MME, sobre a importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai. No documento, a Associação indicou que o prazo de contribuições dessa CP não foi suficiente para que a proposta fosse devidamente analisada pelos agentes.
Sendo assim, propôs que as diretrizes sobre importação da atual Portaria MME 339/2018 sejam prorrogadas, assim como as autorizações dos agentes que já as possuem, bem como os pareceres de acesso concedidos pelo ONS. Dessa forma, haveria tempo para realizar uma segunda etapa da consulta pública, endereçando a contribuição dos agentes e garantindo continuidade ao processo de importação.
A Abraceel ainda apontou que é preciso dar transparência aos cálculos que embasaram a conclusão de que os comercializadores obtêm razoáveis margens com a importação, pois a alegada margem auferida, na prática, é bem menor, devido a custos não considerados nas contas.
Por fim, a Associação propôs a inclusão de nova modalidade de importação para substituir a geração de termelétricas despachadas pelo ONS, de forma que o atendimento ao despacho possa ser realizado com uma opção mais barata do que a geração própria, com parte da economia sendo revertida para os consumidores.
O documento final pode ser acessado na íntegra no site da Abraceel por meio do link.