A Abraceel enviou, no dia 11 de janeiro, contribuição à Consulta Pública 12/2022 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que objetiva estabelecer os critérios para restituição, aos usuários, dos créditos auferidos pelas distribuidoras de gás do estado, decorrentes dos processos judiciais e administrativos acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A consulta pública é consequência da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a tese, de repercussão geral, determinando que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão é válida a partir de 15 de março de 2017.
A Abraceel elogiou a iniciativa da Arsesp, de discussão pública para avaliar a melhor forma de promover a devolução dos créditos tributários, e apontou que se os créditos tributários forem repassados aos usuários via conta gráfica isso resultaria em maior simplicidade, redução do esforço regulatório, celeridade, transparência e previsibilidade.
No entanto, a Abraceel defendeu que é necessário que a minuta de resolução também estabeleça procedimento de devolução aos consumidores que migrarem ao mercado livre de gás natural e que tiveram participação na geração dos referidos créditos.
A associação ressaltou que esse ponto é importante, ainda que o mercado livre de gás natural paulista não possua consumidores livres neste momento, pois deve haver previsão de devolução aos usuários do valor caso migrem, fazendo com que a restituição dos créditos tributários seja isonômica e previsível a todos os agentes que de fato contribuíram para a sua geração.
Acesse os detalhes da contribuição da Abraceel à CP 12/2022 da Arsesp.
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