O MME publicou o relatório com a análise das contribuições na Consulta Pública 137/2022, sobre a abertura do mercado de energia para os consumidores atendidos em baixa tensão.
Foram recebidas 53 contribuições. Dessas, o MME apurou que mais de 94% são favoráveis à abertura do mercado para os consumidores atendidos em baixa tensão, sendo que as demais contribuições não se mostraram contrárias à proposta ministerial, mas apenas manifestaram restrições quanto à forma de fazer a abertura. Entre as favoráveis, 22% condicionaram a abertura ao tratamento de temas correlatos, como a criação de encargos e a regulamentação de temas pela Aneel. Destaque para o fato de que 20% dos agentes solicitaram adiantar o cronograma proposto pelo MME, tal como a Abraceel.
No que se refere à maneira como o mercado será liberalizado, apenas três agentes opinaram preferir que a abertura fosse feita por comando legal, tendo também outras seis contribuições ponderado que a abertura realizada por meio de portaria apresenta fragilidades. Embora a Lei 9.074/1995 seja clara em atribuir essa função ao MME, esse entende que alguns temas que permeiam o processo de abertura do mercado podem demandar comandos legais.
A respeito da separação da atividade de distribuição e comercialização de energia, o MME defende que o debate seja aprofundado. Em relação ao supridor de última instância, mais de 20% das contribuições defendem que essa função pode ser realizada por outro agente de mercado, e não apenas as distribuidoras. Nessa direção, o Ministério não vê empecilhos para que isso seja realizado de forma competitiva.
Sobre a atividade de agregação de medição, quatro agentes pleitearam que ela seja realizada pela distribuidora em um primeiro momento, podendo posteriormente ser realizada de forma competitiva. Outros quatro agentes contribuíram no sentido de que essa atividade deveria ser remunerada.
Em relação aos contratos legados, o MME destacou a importância da definição de um cronograma de abertura que dê previsibilidade às distribuidoras, justamente para que suas declarações de compra possam ser ajustadas ao cronograma da liberalização do mercado elétrico, evitando ao máximo a constituição de contratos adicionais de energia no mercado regulado que podem se mostrar desnecessários. Há um certo consenso de que é necessário aprimorar mecanismos de ajuste da carteira das distribuidoras. Já em relação à compra de energia incentivada, quase 25% dos agentes se posicionaram de forma contrária à manutenção desses subsídios para a baixa tensão. Nesse ponto, o MME opinou que subsídios são ineficientes e somente são defensáveis em casos bastante particulares, concluindo que o Ministério não defende a manutenção do subsídio de desconto de fontes incentivadas, tendo, inclusive, trabalhado intensamente pela sua extinção.
Cinco agentes levantaram o tema sobre a representação do consumidor por agente varejista. O MME afirmou que a própria portaria colocada em consulta pública pressupõe que o consumidor migrante será representado por um comercializador varejista, objetivando a simplificação de processos e procedimentos tanto para o consumidor quanto para a CCEE.
Por fim, algumas contribuições alertaram sobre a necessidade de haver estudos a respeito dos custos da MMGD em comparação com os custos advindos da manutenção do desconto de energia incentivada para consumidores da baixa tensão.
O relatório produzido pelo MME pode ser lido na íntegra no link.