Após tomar conhecimento de alguns casos em que distribuidoras não acataram o pedido de migração de consumidores que estão aptos a participar do mercado livre de energia em janeiro de 2024, em função da Portaria MME 50/2022, a Abraceel enviou carta à Aneel em dezembro de 2022 expondo caso concreto em que foi alegado, ao consumidor, ausência de definições regulatórias para amparar a migração requisitada.
Apesar de a Abraceel entender que a Portaria 50/2022 do MME é autoaplicável e suficiente para garantir a migração, a REN 1.000/2021, no Art. 160, trazia referências defasadas das demandas mínimas para acessar o mercado livre.
Para não deixar dúvidas quanto à aplicação imediata da Portaria 50/2022, a Aneel publicou, no dia 10 de janeiro, a REN 1.059/2023, que alterou a REN 1.000/2021, colocando no referido artigo que “o consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica no ACL” e excluindo os incisos que traziam o cronograma de acesso ao mercado livre defasados por faixa de tensão. Sendo assim, a regulamentação está adequada à portaria que abriu o mercado de alta tensão.
A REN 1.059/2023 pode ser lida no link.