Na Reunião Pública do dia 07 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da Aneel aprovou, por unanimidade, o resultado da Consulta Pública 50/2022, que trata da regulamentação dos aspectos econômicos do marco legal da geração distribuída, a Lei 14.300/2022.
Conforme estabelecido na legislação, parte dos benefícios tarifários do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que antes compunham a estrutura tarifária, agora serão custeados pela CDE a partir de janeiro de 2023, tornando necessária a criação de uma quota específica (CDE-GD), que passará a compor os encargos da tarifa de energia (TE).
No período de transição estabelecido pela lei, os consumidores serão segregados em existentes – classificados dessa forma aqueles conectados até 12 meses após a publicação do marco legal – e os entrantes, que ingressarem após esse período.
As conexões existentes de mini e micro geração distribuída (MMGD) têm direito, até 2045, a compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora, via estrutura tarifária, pago pelos consumidores livres e cativos.
Para as novas conexões de MMGD e para as conexões existentes das distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano, os benefícios tarifários serão custeados por meio da CDE, e serão rateados entre os consumidores cativos.
As mudanças já valem para este ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes, fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA e, no caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, atualizados pela projeção de capacidade instalada da geração distribuída.
Para o orçamento 2023, o cálculo do valor da energia compensada a ser arcado via CDE levou em consideração a potência instalada de cada instalação e a data de operação de cada uma, uma vez que não se tem um histórico desse montante, que pode chegar a cerca de R$ 1,4 bilhão.
Aneel aprova regulamentação do marco legal da GD
Na mesma reunião também foi aprovada outra resolução que regulamenta a Lei 14.300/2022. Dentre os pontos de destaque está a cobrança por três serviços diferentes: disponibilidade, fio B e TUSDg. Caso a soma do fio B e da TUSDg seja menor que a disponibilidade, o empreendimento deverá pagar a soma das duas taxas e a diferença entre esse montante e o custo da disponibilidade, caso contrário será pago apenas a soma fio B + TUSDg. Logo, a disponibilidade será o piso da cobrança.
Outro destaque versa sobre as obras da rede, que servirão de justificativa para atraso de injeção de energia do empreendimento, postergando o direito adquirido. Considerando a vigência imediata do regulamento, o relator concedeu prazo até 1º de julho de 2023 para as distribuidoras implementarem as mudanças promovidas pela norma.