A Abraceel enviou correspondência à Aneel com as considerações da Associação para a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que está sendo conduzida sobre a metodologia de cálculo dos limites máximo e mínimo do PLD.
Em síntese, a Abraceel informou que, além das reuniões usais do seu Grupo Técnico, realizou consulta formal às empresas associadas e, como resultado, consolidou o entendimento de que há espaços e oportunidade para aprimoramentos na REN 1.032/2022, seguindo diretrizes do Decreto 5.163/2004.
Em relação ao PLD mínimo, a Associação questionou a necessidade de a TEOItaipu permanecer como parâmetro na metodologia. Além disso, apontou que a metodologia adotada para o PLD máximo requer reavaliação.
Por fim, a Abraceel entende que para a revisão da metodologia para definição dos limites do PLD é fundamental observar a necessidade de antecedência para a implementação de mudanças, diante dos impactos sobre as operações e estratégias dos agentes.