Com a aproximação de janeiro de 2024, marco temporal para que todos os consumidores de energia elétrica em alta tensão possam optar por migrar do mercado regulado para o livre, conforme determina a Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, a Abraceel passou a receber frequentes relatos de dificuldades enfrentadas por alguns consumidores para efetivar a migração, principalmente fruto de interpretações divergentes, por parte das distribuidoras, de entraves em etapas desse processo.
No dia 23 de maio, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) da Aneel respondeu carta da Abraceel sobre a exigência do encerramento de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) quando da migração, problema enfrentando no processo de migração de consumidores de alta tensão relatado por empresas associadas.
Na carta enviada ao regulador, a Abraceel expôs um caso concreto de migração em que há a exigência da distribuidora de que o consumidor interessado em migrar ao mercado livre encerre o CUSD “cativo” e celebre um novo CUSD “livre” no momento da migração, chegando até a cobrar multa do consumidor pela rescisão antecipada do CUSD.
A Abraceel argumentou que o consumidor que migra para o ambiente livre permanece sendo atendido pela distribuidora no que tange o transporte da energia sem alterações, sendo que a simples renovação do CUSD seria suficiente para contemplar a mudança do ambiente de contratação.
Em sua resposta, a Aneel deu respaldo ao argumento da Abraceel, apontando o art. 166 da Resolução 1.000/2021, que determina que o interesse para a migração é manifestado pelo pedido de não prorrogação total ou parcial do CCER. Dado que a distribuidora pode exigir dos consumidores apenas as providências dispostas na regulamentação vigente, que mencionam apenas o CCER, a Aneel entende como incabível eventual exigência de rescisão do CUSD para migração para o ACL.