A Aneel disponibilizou a nota técnica com a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis aos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e ao valor da Tarifa de Energia de Otimização (TEO). O processo foi sorteado para relatoria da diretora Agnes da Costa.
No documento, a Superintendência dos Serviços de Geração e do Mercado (SGM) indica “a necessidade de se estabelecer processo de debate normativo específico, a ser inaugurado com uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), para endereçar as evoluções citadas de (i) aprimoramento do mecanismo de interdependência entre os PLDmax estrutural e PLDmax horário, e (ii) incorporação dos novos parâmetros de garantia de suprimento.”
Quanto ao PLDmin, a nota técnica informa que “a principal conclusão é a de que sua definição está aderente à hierarquização da oferta do SIN, que tem no recurso hidráulico tipicamente a caracterização da oferta marginal, com destaque para a hidrelétrica de Itaipu”.
No entanto, a SGM aponta que “a base de dados que suporta a TEO é antiga (2001), merecendo atenção regulatória”. Assim, indica que “essa condição poder ser inaugurada pela área técnica da Agência, mediante a instauração de uma tomada de subsídios.”
Sobre a TEOItaipu, a área técnica conclui que “sua estrutura de custos apontou para a conformidade de suas naturezas com as definições consagradas de custo variável. Em sendo assim, a conclusão é a de que a TEOitaipu da maneira como é concebida atende ao principal pressuposto para a formação de preço em ambiente de mercado, que é o de refletir parcelas eminentemente vinculadas ao grau de produção da planta.”
Em maio deste ano, a Abraceel enviou contribuições para a Aneel, indicando que, para a revisão da metodologia que define os limites do PLD, é fundamental observar a necessidade de antecedência para a implementação de mudanças, diante dos impactos sobre as operações e estratégias dos agentes, entre outros pontos.