No dia 29 de agosto, a Diretoria colegiada da Aneel deliberou o resultado da segunda fase da Consulta Pública 11/2022, sobre monitoramento do mercado, aprovando o início do “período sombra” a partir de 01 de novembro. O relator foi o diretor Hélvio Guerra.
Histórico
A Abraceel vem discutindo intensamente o assunto com as associadas desde 2019, sendo que em 2021 apresentou, em conjunto com a Volt Robotics e Elekto, uma proposta a CCEE e ao mercado.
Ao todo, a CP 11/2022 recebeu 297 contribuições, de 35 agentes, sendo que a Abraceel foi a entidade com mais contribuições acatadas, após a CCEE. Com muito diálogo, a Associação convergiu com a CCEE e o regulador para construir uma proposta de monitoramento prudencial, em que os agentes informam seus indicadores, um modelo mais eficiente e racional que a entrega de todos os contratos e documentos.
Avanços
Vários avanços foram obtidos ao longo desses anos, merecendo destaque o consenso de que eventual processo de garantias financeiras seja discutido apenas após a efetiva implementação do novo programa de monitoramento prudencial.
Além disso, também foi instaurada a segunda fase de consulta pública, desta vez com a minuta de resolução normativa, como defendido pela Abraceel. Também não prosperaram sugestões de alteração de parâmetros sem aprovação do regulador, bem como a possibilidade de a CCEE deliberar sobre dosimetria de penalidades.
A proposta inicial de chamada de margem semanal também foi descartada após posicionamentos da Abraceel. Por fim, foi reconhecido que a segurança de mercado não é uma questão que diz respeito a uma classe de agentes específica, sendo que a preocupação se foca agora no risco sistêmico para o mercado.
Conclusão da 2ª fase da Consulta Pública
Em sustentação oral, a Abraceel, representada pelo Vice-presidente de Energia, Alexandre Lopes, defendeu a implementação do monitoramento, destacando os avanços obtidos em relação ao sigilo das informações enviadas.
O tema que mais recebeu contribuições, de acordo com a nota técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), foi governança de dados. Sobre isso, a área técnica da Aneel entende que a estrutura legal, tanto na esfera civil como criminal, já está à disposição da CCEE e dos agentes para garantir o adequado uso das informações e responsabilização por eventuais desvios, não necessitando a Aneel endereçar a questão mediante resolução normativa.
A nota técnica aponta que, a fim de coordenar o monitoramento junto à CCEE, a Aneel estabeleceu em sua estrutura, no âmbito da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), uma Coordenação de Monitoramento do Mercado. Além disso, por parte da CCEE, será criada a Comissão de Implementação do Monitoramento, pleito da Abraceel em sua contribuição, instância da qual a Associação buscará participar.
A mesma nota técnica também informa que todos os agentes serão abarcados pelo monitoramento, com exceção das distribuidoras, cabendo à CCEE avaliar e propor eventuais tratamentos diferenciados a pequenos consumidores após a realização do período sombra.
Período sombra
Quanto ao “período sombra” em si, a Aneel estipulou que ele será iniciado em 01 de novembro e considerou a antecedência de dois meses como suficiente, haja vista que a proposta vem sendo discutida há mais de dois anos e que o “período sombra” permitirá progresso da metodologia antes da abertura da alta tensão em janeiro de 2024.
Ao término desse período, é esperado que a CCEE proponha os procedimentos para serem adotados na identificação de condutas anômalas e que consiga angariar informações suficientes para analisar um valor aceitável para o fator de alavancagem.
Devido ao atual cenário de baixa volatilidade no mercado de energia, caberá à CCEE avaliar a pertinência, oportunidade e formato da realização de eventuais backtests ao longo do período sombra.
Merece destaque que a fiscalização será realizada desde o início do “período sombra”, acontecendo de forma mensal e com amostras menores para consumidores livres e especiais. O único resultado que será divulgado pela CCEE será o fator de alavancagem.
Segurança e divulgação da informação
O envio da exposição das cinco maiores contrapartes foi mantido E foi informado que haverá garantia que as informações serão mantidas criptografadas, em linha com o que será aplicado para as informações que vão compor o fator de alavancagem, sendo utilizada internamente pela CCEE para fazer uma análise de risco integrada (ARI) de cada agente.
Desse modo, o CNPJ de cada agente, junto à nota individual de crédito, será imputado no ambiente confidencial, que identifica a ARI das contrapartes e retorna a informação exclusivamente para a CCEE, sem a divulgação para os agentes. Dessa forma, a CCEE não terá acesso à informação sobre quais empresas são as cinco maiores contrapartes dos agentes, somente à suas notas de crédito.
Quanto ao envio das demais informações, a CCEE deverá divulgar data ou janela temporal específica para o recebimento dos dados a serem usados para o cálculo do fator de alavancagem, acatando o pleito da Abraceel. Para os agentes que deixarem de enviar informações, foi mantida a proposta de impedir registro de novos contratos.
Nova etapa de discussão pública
No fim da nota técnica, a SGM concluiu que pode ser necessária uma nova etapa da consulta pública, sendo necessária uma análise do resultado do “período sombra” para afirmar qual o formato dessa participação, o que foi acatado pela diretoria.
A nota técnica pode ser acessada no site da Abraceel, aba de “Contribuições e Notas Técnicas”.