No dia 26 de setembro, a Diretoria Colegiada da Aneel analisou a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que trata dos limites do PLD, elaborada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM).
Na ocasião, a Abraceel, representada pela Assessora Técnica, Danyelle Bemfica, reforçou em sustentação oral que, durante as discussões sobre o tema, a Associação sempre buscou respeitar o rito da Aneel.
Ao longo do processo de elaboração da ARR, a Abraceel apresentou reflexões sobre a oportunidade de revisitar a metodologia dos limites máximo e mínimo do PLD, o que está em linha com a conclusão do documento.
A Abraceel, em sua sustentação oral, reiterou que a antecedência é ponto central de toda a discussão sobre os limites do PLD, dado o impacto nas posições comerciais dos agentes. Nesse aspecto, sugeriu que seja dada antecedência mínima de seis meses entre a publicação de eventual nova metodologia dos limites do PLD e sua vigência no início do ano civil seguinte.
Em seu voto, em linha com a sugestão da Abraceel, a Diretora Relatora, Agnes da Costa, ponderou que a Aneel atuará para manter a antecedência ao mercado e afirmou que eventual alteração na metodologia dos limites do PLD não terá vigência em 2024.
Complementarmente, foi aprovado pelo colegiado que a SGM instrua processos específicos, nos quais deve ser dada publicidade ao relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para:
- discutir com a sociedade a revisão da metodologia de cálculo do PLD máximo estrutural, diante dos atuais critérios de garantia de suprimento definidos pelo CNPE, e a sistemática de conciliação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural, a serem aplicadas a partir de 2025;
- discutir com a sociedade as metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da TEO.
Esses processos devem estar previstos como atividades na Agenda Regulatória da Aneel do próximo biênio.