A última reunião ordinária da Diretoria da Aneel de 2023, no dia 12 de dezembro, trouxe importante decisão para o mercado livre de energia elétrica: a aprovação do relatório final da Consulta Pública 28/2023, que tratou do aprimoramento da comercialização varejista.
A consulta pública recebeu contribuições de 57 entidades, incluindo a Abraceel, totalizando 631 propostas. Vale destaque para os seguintes itens.
Agregação de medição
Inclui o comando para agregação dos dados de medição, dando as diretrizes para o detalhamento do novo modelo estrutural do “Sistema de Gestão do Varejo”, nas Regras e Procedimentos de Comercialização, que serão discutidas em nova consulta pública. Uma das diretrizes é disponibilidade de acesso aos dados individualizados dos consumidores representados.
Simplificação do processo de migração
Encaminha algumas simplificações no processo de migração desde já, como, por exemplo, a eliminação da necessidade do envio do diagrama unifilar e simplificação do mapeamento do ponto de medição e da modelagem de carga. Ademais, preserva a coleta diária dos dados com registros de 5 minutos e orienta que a telemedição permita o atendimento desses requisitos.
Foi aprovada a proposta da Abraceel de tornar a vigência do CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada) indeterminada, eliminando mais uma barreira para a migração e permitindo a migração em até 180 dias a qualquer tempo. Assim, consumidores não terão que saber a data de vencimento do CCER para denunciar os contratos – fase em que a distribuidora de energia é informada da decisão do consumidor de migrar ao mercado livre –pois saberão que sua migração poderá ocorrer seis meses após a denúncia, sem incidência de multas por encerramento antecipado do contrato ou necessidade de fazer aditivos contratuais. A alteração passará a valer para novos CCERs e, para os contratos atuais, a partir da data da próxima renovação desses, em respeito aos contratos vigentes. Foi mantida a disposição que a distribuidora poderá reduzir a antecedência de 180 dias.
Segunda fase da consulta pública
Outras sugestões de simplificações no processo de migração serão analisadas futuramente em processo da Agenda Regulatória chamado “Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição”, em que se prevê deliberação no 2º semestre de 2025.
Em sustentação oral, o Vice-Presidente de Energia da Abraceel, Alexandre Lopes, pediu a eliminação das exigências adicionais de adequação da medição para migração, pois a maioria dos consumidores já tem um sistema de telemedição adequada. A Abraceel entende que é a forma de evitar que a distribuidora crie barreiras para migração ou condições diferenciadas entre os consumidores.
Sobre isso, o relator da matéria, Ricardo Tili, afirmou que, “do jeito que foi encaminhado neste processo, não será necessário qualquer tipo de adaptação, assim que aprovado o PdC, para o consumidor varejista que é hoje no Grupo A”. Alertou ainda que “em um caso específico de uma distribuidora que entender qualquer coisa nesse sentido, a gente pode, através de processo de fiscalização, que é o meio próprio, entender se há ou não abuso por parte da distribuidora”.
Padronização dos procedimentos de migração
Na sustentação oral, a Abraceel defendeu a padronização dos procedimentos de migração, sugerindo a incorporação de um manual com etapas, responsáveis e prazos regulamentados pela Aneel. O objetivo é evitar que normas internas das distribuidoras contenham exigências diferentes e/ou além daquilo estabelecido em regulamentação, o que prejudica o consumidor que decide adquirir livremente sua energia.
O Diretor Ricardo Tili alterou o voto e recomendou que, no escopo da 2ª fase da consulta pública, seja estudada a possibilidade de criar o manual de migração para o mercado livre com procedimentos padronizados. O Diretor Hélvio Guerra demonstrou preocupação sobre o manual, pois entende que os normativos deveriam ser suficientemente claros, e não haver necessidade do manual, mas informou que apresentará análises na nova fase da consulta pública de aprimoramento da comercialização varejista.
Redução dos prazos de suspensão de fornecimento
A Abraceel elogiou a decisão da Aneel de reduzir os prazos de suspensão do fornecimento do consumidor inadimplente. O prazo de antecedência para resolução contratual do consumidor varejista diminuiu para 15 dias, e o prazo para julgamento da CCEE do desligamento do consumidor aderido foi cortado para 30 dias.
Além disso, há expectativa de melhora no processo de notificação para suspensão do fornecimento, pretendido para ser realizado no novo sistema de gestão a ser desenvolvido pela CCEE.
Consumidores varejistas descontratados
A Aneel manteve o tratamento para consumidores varejistas descontratados como alternativa à suspensão do fornecimento, facultando à distribuidora faturar o consumidor em termos análogos ao estabelecido no art. 168 da Resolução 1000/21. A Aneel deixou claro que tal faculdade não se assemelha ao suprimento de última instância, que teria caráter obrigatório e depende de lei para sua criação.
Open energy
A Aneel manteve o dispositivo inicial da proposta de abertura da consulta pública, em que o sistema que permite aos consumidores concederem autorização de acesso às suas informações é referente à comercialização varejista. Assim, a Abraceel reforçou a importância dessa possibilidade contemplar os dados dos consumidores potencialmente livres, ainda na condição de cativos, para compartilharem seus dados, se assim desejarem e funcionar como o embrião do open energy.
O Diretor-Relator destacou que o open energy é a tendência, e que seu voto caminha nesse sentido. Apontou, contudo, que o consumidor potencialmente livre, ainda cativo, pode não ter a permissão em contrato para isso, esbarrando na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, o assunto terá de ser aprofundado e a sugestão foi que isso seja feito na próxima fase de consulta.
Próximas etapas
Por fim, Alexandre Lopes chamou atenção para o momento em que a nova etapa da consulta pública será realizada, advogando que, de preferência, sua conclusão ocorra ainda no primeiro semestre de 2024.
A CCEE deverá encaminhar as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização para atender as diretrizes em até 60 dias após a divulgação da nova resolução normativa.