Em 06.12, a Abraceel se reuniu com o Conselheiro da CCEE, Marcelo Loureiro, a Gerente-Executiva de Cadastros e Contratos, Adriana Sambiase, e o Gerente de Administração dos Agentes e Contratos, Douglas Gimenez, para tratar de soluções para a limitação de perfis de agente varejista.
Vale relembrar
Em 04.10, a Câmara publicou o Comunicado 754/23 que limitou em 24 o número máximo de “perfis varejistas” de um mesmo agente.
A medida teria efeito imediato, porém, após pedido da Abraceel e de agentes de mercado, a CCEE publicou, em 27.11, o Comunicado Específico 132/23, que definiu prazo de transição até 31.03.2024 para adequação dos agentes.
Na sequência, em 01.12, a CCEE publicou novo Comunicado, o de número 915/23, que ampliou em 15 dias úteis o prazo para alterações no perfil proprietário de cargas sob o varejista.
Pedido do mercado
O conselheiro Marcelo Loureiro explicou que as medidas foram adotadas em função das provocações da Abraceel e interações com agentes de mercado, de forma a minimizar os impactos da limitação em 24 perfis.
Segundo a Câmara, a limitação se adequa ao conceito varejista, de não detalhar todas as informações na CCEE, e é necessária para não causar problemas no seu sistema operacional, cujos efeitos são exponenciais quando há criação de novos perfis.
A Câmara ressaltou que atualmente apenas sete agentes operam com mais de 24 perfis, e que o período de transição até 31.03.2024 foi definido após reunião com esses, em linha com os prazos indicados pelos agentes para adequação.
Alteração de carga entre perfis
A CCEE também ponderou que a flexibilização do prazo para alteração de cargas entre perfis varejistas, de MS-12du para MS+3du, foi apontada pelos agentes como importante mitigador dos efeitos da limitação. Essa possibilidade, inclusive, permitiria equacionar a necessidade de criação de novos perfis para individualização dos descontos.
Segundo a Câmara, os números comprovam isso, pois já foram feitas 45 alterações de perfis desde que essa solução foi implementada há poucos dias. Assim, em razão da provocação dos agentes de mercado, estão avaliando ampliar o prazo de flexibilização para MS+9du e estender a solução para o atacado.
Sem limitação para autoprodutor e CPF
A CCEE também explicou que a limitação de 24 perfis não será aplicada na necessidade de criação de perfis autoprodutores sob um agente varejista, visto que é necessário modelar o ativo de geração. Tampouco haverá limitação para o Cadastro de Pessoa Física, que aguarda uma solução estrutural para representação desse agente.
Segundo a CCEE, estão em evolução soluções tecnológicas para troca de ativo entre perfil, atualmente feito no Siga, para API.
Antecipação da migração
Ao final, a CCEE reforçou a importância de os agentes anteciparem as solicitações de migração de unidades consumidoras previstas para 2024. Segundo a Câmara, mais de 2.800 unidades consumidoras já denunciaram seus contratos para janeiro de 2024, mas apenas 2 mil estão cadastradas no sistema da CCEE, ou seja, cerca de 800 migrações ainda não foram iniciadas na CCEE há menos de um mês da sua efetivação.
De acordo com a Câmara, após conclusão do cadastro de representado no perfil proprietário do agente varejista e do mapeamento do ponto de medição pela distribuidora, os interessados já podem prosseguir com a inclusão de cargas com demanda contratada inferior a 0,5 MW e que não participem de comunhão de fato ou de direito.
Os requerimentos para o cadastramento das unidades podem ser iniciados a qualquer momento, respeitados os prazos limites dispostos nos Procedimentos de Comercialização, ainda que o suprimento de energia no ACL comece a partir do próximo ano.