No dia 19.12, em reunião extraordinária, a Diretoria da Aneel aprovou a atualização dos valores dos limites máximo e mínimo do PLD com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. A TEO foi calculada em R$ 15,83/MWh, ao passo que a TEO de Itaipu foi reduzida para R$ 61,07/MWh. Tal redução, de 11,55% em relação ao valor atual, de R$ 69,04/MWh, decorreu dos valores i) da taxa de câmbio do dólar americano; ii) do valor do rateio da energia cedida por Itaipu ao Brasil; e iii) do Fator de Ajuste. Assim, seguindo os critérios da Resolução 1.032/2022, o PLD mínimo de 2024 será de R$ 61,07/MWh.
Já para os limites máximos, aplicada a variação do IPCA de dezembro de 2022 a novembro de 2023, o PLD máximo estrutural para 2024 será R$ 716,80 /MWh e o PLD máximo horário R$ 1.470,57 /MWh.
O Diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, recordou os debates referentes à atualização desses valores ao longo do ano, que levaram as discussões para o Poder Judiciário e Congresso Nacional. Destacou que a ARR, elaborada com transparência, mostrou que todos os estudos da Aneel estavam corretos.
De acordo com a Agenda Regulatória da Aneel para o próximo biênio, é esperada a atualização da metodologia dos limites máximos até o 2º semestre de 2024. Já a avaliação da metodologia do limite mínimo está indicada como “demais atividades regulatórias”, de caráter exploratório, estando prevista a realização de tomada de subsídios no 2º semestre de 2024 e consulta pública até o 2º semestre de 2025, sem previsão de decisão sobre eventuais alterações.
Sandoval ressaltou que o resultado desses processos específicos sobre a metodologia dos limites do PLD só deve produzir efeitos a partir de 2025, frisando que os valores são muito relevantes para o setor de comercialização e que é necessário a previsibilidade para resguardar posições de mercado.