Em 22.12, o Fórum das Associações do Setor Elétrico expressou preocupação em relação ao Decreto 11.835/23, que propõe mudanças na governança da CCEE. Nos pontos centrais da carta, que enfatiza a natureza jurídica da CCEE como uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com custos suportados pelos associados do mercado, o Fórum contestou a composição majoritária de membros indicados pelo Ministério de Minas e Energia na alta governança da CCEE, alegando que isso dá ao governo poder de escolha no Conselho de Administração e no voto de desempate, desviando da lei e desnaturando a essência e funcionamento da entidade.
Além disso, a aprovação do orçamento da CCEE pelo Conselho é contestada, visto que são os agentes privados que sustentam financeiramente a entidade. Assim, o Fórum alertou que as alterações propostas pelo Decreto podem levar a judicializações que afetariam as atividades de comercialização de energia elétrica no Brasil, podendo paralisar as atividades da CCEE e causar danos ao mercado.
Entenda
No dia 21.12, foi publicado o Decreto 11.835/2023, com alterações na organização, atribuições e funcionamento da CCEE.
Na gestão da Câmara, houve a criação de uma Diretoria, em substituição à Superintendência. Assim, a CCEE será constituída por uma Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria.
Além disso, houve a separação das categorias comercialização e consumo, de tal forma que a CCEE passa a ter representação de quatro segmentos: geração, distribuição, comercialização e consumo.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração passa a ter oito membros, sendo o presidente e três membros indicados pelo MME e um representante de cada um dos quatro segmentos, ou seja, o governo fica responsável por indicar metade do Conselho. Além disso, o presidente do Conselho terá o voto de qualidade nos casos de empate nas deliberações.
Os conselheiros eleitos em Assembleia Geral terão mandatos de dois anos, não coincidentes, sendo permitidas duas reconduções.
Ademais, o Conselho de Administração poderá ser composto por até 30% de membros da Diretoria, hipótese em que acumularão os cargos e deverão optar por uma das remunerações.
Diretoria
A diretoria será composta por seis diretores, com mandato de dois anos, sem limite de recondução, sendo o Diretor-Presidente também indicado pelo MME. O estatuto social da CCEE disporá sobre a composição e as regras de funcionamento da Diretoria.
Para a primeira composição da Diretoria, os atuais conselheiros poderão optar por ocupar as posições na Diretoria, observada a manutenção dos prazos dos respectivos mandatos em curso.
Orçamento
A aprovação do orçamento deixa de ser competência da Assembleia e passa a ser do Conselho de Administração, sendo a Assembleia responsável pela aprovação da proposta orçamentária apenas quando essa não obtiver maioria e voto de, pelo menos, quatro conselheiros, sendo um deles indicado pelo MME.
Custos da CCEE
Haverá alteração no critério de rateio de custos da CCEE, de tal forma que a cobrança de emolumentos ou o ressarcimento de custos e despesas será composto por parcela destinada a cobrir o custo dos serviços mínimos oferecidos pela CCEE, de mesmo valor para todos os agentes, e, por parcela adicional, destinada a cobrir os demais custos, de valor proporcional ao volume de energia contabilizada na Câmara nos últimos doze meses.
A CCEE também poderá receber 0,2% das receitas anuais estimadas para realização de estudos que lhe forem solicitados e da administração dos itens relacionados à energia de reserva e capacidade, recursos esses que serão recebidos via encargo dessas contas.
Votos
95% do número total de votos na Assembleia Geral será proporcional ao volume de energia contabilizada na CCEE nos últimos doze meses, e 5% dos votos serão distribuídos igualmente entre todos os agentes.
Caso uma das categorias detenha a maioria dos votos da Assembleia Geral, os votos que excederem 50% serão remanejados dos agentes da referida categoria para os outros agentes da CCEE, conforme critério estabelecido em regras e procedimentos de comercialização.
Novas finalidades
O Decreto permite que a CCEE atue na certificação de energia e preste serviços relacionados à elaboração de estudos, disponibilização de plataformas relacionadas ao mercado, serviços educacionais e de tecnologia.
Outros assuntos
O Decreto deixa claro que poderá ser facultado aos agentes não aderir à CCEE, desde que sejam representados, para efeitos de contabilização e liquidação, por membros da CCEE, nos termos da regulação da Aneel. No entanto, consumidores com carga inferior a 500 kW deverão ser obrigatoriamente representados por agentes varejistas.
Próximas etapas
Publicado em 21 de dezembro, o Decreto estabelece que a Assembleia deverá aprovar, em até 60 dias, a complementação do orçamento para exercício de suas funções e a Aneel deverá adequar a convenção de comercialização em até 90 dias, para, em seguida, a Assembleia deliberar sobre o novo estatuto social em até 50 dias.
A íntegra do Decreto está disponível aqui.