Em 27 de fevereiro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) lançou a Consulta Pública 05/2024, visando discutir ajustes na Convenção de Comercialização de Energia, alinhados às determinações do Decreto 11.835/23, que reformula a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O período destinado à contribuição pública estende-se até 18 de março, com a Nota Técnica 30/2024, preparada pela SGM, fornecendo base para o debate.
A Assembleia-Geral, instância máxima dentro da CCEE, tem a prerrogativa de reunir-se ordinariamente ou de forma extraordinária, com o intuito de revisar e aprovar as demonstrações financeiras anuais, bem como a proposta orçamentária da Diretoria. Curiosamente, o documento levanta dúvidas sobre a definição de maioria para a aprovação orçamentária, dado o conselho composto por oito membros, mas exigindo no mínimo quatro votos para a aprovação, incluindo o de um conselheiro indicado pelo MME. Além disso, a Assembleia tem o papel de decidir sobre mudanças estatutárias e na composição do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria.
A proposta para o Conselho de Administração delineia um órgão de oito membros, escolhidos pela Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, possibilidade de duas reconduções e indicações conjuntas com suplentes. Deste total, quatro membros são representantes das categorias de agentes, e os restantes, incluindo o presidente, são indicados pelo MME. O presidente do Conselho tem o voto decisivo em casos de empate, e a proposta permite que até 30% dos membros da Diretoria façam parte do Conselho, escolhendo entre as remunerações de um dos cargos. Notavelmente, o Diretor Relator sugere que o Conselho deva incluir, no mínimo, duas mulheres.
Os critérios para indicação ao Conselho de Administração englobam formação acadêmica relevante, experiência prévia em liderança ou gestão e conhecimento profundo sobre empresas ou negócios. A gestão da CCEE ficará a cargo da Diretoria, composta por até seis membros com mandatos de dois anos, sem limite de recondução, sendo o Diretor-Presidente indicado pelo MME. A primeira formação da Diretoria permite a atual liderança do Conselho optar pelas posições de Diretor-Presidente e diretores, respeitando os mandatos vigentes.
A Nota Técnica define a responsabilidade da Diretoria em elaborar a proposta de orçamento anual para a operação da CCEE, e sugere uma quarentena de quatro meses para diretores após deixarem seus cargos, com manutenção de remuneração e benefícios. A inclusão de pelo menos uma mulher na Diretoria também é recomendada, com critérios de indicação similares aos do Conselho.
O financiamento da CCEE é previsto para ser composto por uma contribuição fixa para cobrir custos mínimos de serviço, igual para todos os agentes, e uma parcela adicional baseada no volume de energia contabilizada nos últimos 12 meses. Além disso, serão cobradas taxas por atividades específicas, como leilões e treinamentos. Foi estabelecido um prazo de 50 dias para a deliberação das mudanças estatutárias, preservando as obrigações atuais até então. Uma vez concluído o prazo, convoca-se a Assembleia Geral para implementar a nova governança conforme a Convenção de Comercialização, com a nomeação e posse dos novos cargos.