No dia 19.02, a CCEE realizou nova edição do Momento Capacita, quando abordou as condições que permitem a reclassificação de comercializadores entre tipo 1 e 2. O vídeo está disponível no Portal de Aprendizado da CCEE com os seguintes destaques:
– Agentes classificados como tipo 2 e que enviaram a documentação podem solicitar a reclassificação a qualquer tempo. Para isso, a documentação com o patrimônio líquido atualizado e auditado precisa ser enviada sem pendências até MS-5du para ter efeito no mês de referência, lembrando que a CCEE tem até 5 du para analisar a documentação e, caso necessário, solicitar complementação;
– Para março, o prazo é 21/03;
– Abril será um novo ciclo de classificação e todos os comercializadores, inclusive os de tipo 1, precisam encaminhar a documentação até 30/04;
– Para os agentes que estão classificados como tipo 2 e venham a desejar a reclassificação para o mês de referência abril, será necessário estar com a documentação sem pendências na CCEE até 23/04;
– Agentes classificados como tipo 2 e que não tenham enviado documentação, deverão ajustar seus contratos até o limite regulatório para o mês de referência fevereiro e março;
– Já para o mês de referência abril, os agentes que não tenham enviado documentação e que encaminharem até 23/04 a documentação válida do ciclo 2024 poderão ser reclassificados, dependendo, contudo, de decisão da Aneel.