Após relatos de empresas associadas, a Abraceel tomou conhecimento que a distribuidora de energia elétrica no Amazonas isenta exclusivamente os consumidores do mercado cativo da incidência de ICMS na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Tal isenção afeta diretamente a diferença de preços entre os mercados cativo e livre de energia elétrica no estado, prejudicando a concorrência e criando tratamento tributário desigual para contribuintes em situações semelhantes.
Para buscar solução ao caso relatado, a Abraceel se reuniu em 15 de março com Dario Paim, Secretário-Executivo da Receita do Amazonas. Nesta reunião, o Secretário-Executivo pediu a formalização das preocupações e assegurou que a equipe de fiscalização estadual analisará o caso.
Consequentemente, a Associação oficializou a questão em uma carta, detalhando os dispositivos legais pertinentes ao assunto, bem como os contatos prévios realizados com a distribuidora do Amazonas e a Sefaz-AM.
É relevante mencionar que discussão similar foi objetivo de análise e julgamento recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a TUSD compõe a base de cálculo do ICMS.
No entanto, a distribuidora de energia do Amazonas, em interpretação isolada, entendeu que tanto a LC 194/2022 quanto a decisão do STF estabelecem a não incidência de ICMS na TUSD apenas para o mercado cativo.