Foi divulgado, no dia 19 de março Despacho do Presidente da República aprovando a Resolução CNPE 01/2024, que trata da governança da formação de preço por modelos no setor elétrico. O texto estipula a extinção da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), atendendo a um pleito histórico da Abraceel.
A Cpamp, desde a criação, foi alvo de críticas por parte de diversos agentes do setor elétrico. Em uma carta datada de julho de 2023, enviada ao então Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, a Abraceel destacou as principais preocupações com a governança dessa comissão. A carta argumentava que a existência da Cpamp redirecionava competências do regulador, limitava a participação dos agentes nas decisões e carecia de transparência nas deliberações.
Comitê gerido pela Aneel assume funções da Cpamp
A resolução estabelece que caberá à Aneel a instituição, organização e a supervisão do comitê de governança específico para avaliar as alterações em dados de entrada, parâmetros e metodologias relacionados ao planejamento e programação da operação e formação de preço de curto prazo, na prática assumindo as funções anteriormente atribuídas à Cpamp.
A coordenação técnica do comitê ficará a cargo da CCEE e do ONS. Já a avaliação e aprovação de alterações no nível de aversão ao risco a ser utilizado nos modelos computacionais será competência do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Caberá ao CMSE a definição e divulgação dos critérios, dos ritos e prazos próprios para o desenvolvimento dessa avaliação do nível de aversão ao risco, observada a transparência e a participação social. Importante notar que a resolução estabelece que a decisão do comitê de governança, ao deliberar alterações nos modelos, deve assegurar a manutenção do nível de aversão ao risco e informar a sua avaliação do tema ao CMSE.
A resolução estabelece ainda que as alterações em metodologias e modelos computacionais deverão ser avaliadas anualmente até 31 de julho e implementadas no início de cada ano operativo subsequente – o que vale também para o nível de aversão a risco a cargo do CMSE.
Além disso, a resolução mantém o dispositivo sobre a previsibilidade mensal na alteração de dados do Programa Mensal de Operação (PMO), de tal maneira que “alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização com calendário predefinido deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês operativo do PMO em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço de curto prazo”.
Impacto da decisão
Com a extinção da Cpamp, que irá acontecer em 1º de agosto de 2024, os temas atualmente em discussão seguirão rito de aprovação pela Cpamp até 31 de julho de 2024.
A Abraceel espera que as mudanças fortaleçam a transparência e a tomada de decisões relacionadas à formação de preços no setor, além de possibilitar uma maior participação social na gestão de dados e metodologias.
As regras que normatizam a transparência e o acesso a informações e decisões das instâncias envolvidas na formação de preços do mercado de energia, segundo a Abraceel, impactam na fatura do consumidor. Isso porque quanto mais transparência e previsibilidade houver na divulgação de informações e decisões, maior será a eficiência das empresas e tudo isso tende a resultar em energia com melhores preços ao consumidor.
Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, a decisão do CNPE de aprimorar a governança da formação de preços por modelos representa um grande avanço para o setor elétrico. “O fim da Cpamp era um pleito histórico do mercado de energia, que sempre defendeu devolver importantes competências relacionadas ao tema para o regulador, a Aneel, o que foi finalmente decidido hoje”, disse. “Importante também que o CNPE reforça o compromisso de ouvir a sociedade, estabelecendo a necessidade de consultas públicas prévias às mudanças, o que é fundamental para fortalecer a governança do setor, concluiu.
Segundo presidente-executivo da Abraceel, vale destacar a regra que preserva a antecedência e a transparência na divulgação de alterações, que precisam ser feitas até 31 de julho de cada ano.
O despacho pode ser lido aqui.