A Diretoria da Aneel realizou reunião pública extraordinária no dia 15 de abril e aprovou alterações na Convenção de Comercialização, com o objetivo de regulamentar a nova governança da CCEE aprovada pelo Decreto 11.835/23.
Por unanimidade, os principais pontos aprovados foram:
– Impossibilidade de cumulatividade dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor-Presidente;
– Mandatos dos conselheiros eleitos no período de transição terão vigência de quatro anos;
– Não coincidência de mandatos do Conselho de Administração: quatro mandatos com vigência de um ano e quatro mandatos com vigência de dois anos, para a primeira gestão do Conselho de Administração. Sendo assim, as quatro categorias dos agentes da Câmara – comercialização, consumo, distribuição e geração – terão que se organizar para indicar os conselheiros que terão mandatos de um ano e dois anos;
– Os dois conselheiros que continuarão no exercício de seus mandatos e os três a serem eleitos pela Assembleia na eleição deste mês de abril poderão optar por assumir o cargo de diretor na nova governança, caso contrário não poderão seguir no cargo de conselheiro;
– Os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs), bem como a remuneração da CCEE, não poderão exceder 0,2% das receitas anuais estimadas;
– Requisitos para Conselheiros:
“Art. 16-A Os membros do Conselho de Administração deverão ser brasileiros escolhidos entre cidadãos com idoneidade moral e reputação ilibada, de notório conhecimento e com formação acadêmica compatível com o cargo, devendo ser atendidos 1 (um) dos seguintes requisitos mínimos de experiência profissional:
- a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, em função de direção superior; ou b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos no setor elétrico ou em área conexa:
- cargo de direção ou de chefia superior, entendendo-se como cargo de chefia superior àquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
- cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
- cargo de docente ou de pesquisador no campo do setor elétrico ou em área conexa; ou
- c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no setor elétrico.”
– Requisitos adicionais poderão ser estabelecidos no novo estatuto social.