No dia 03 de abril, o ONS conduziu um workshop para expor o resultado da Consulta Externa 02/2024, focada na atualização dos Procedimentos de Rede à nova REN 1.032/2022, que trata da governança da formação de preços. A consulta recebeu 113 contribuições, de oito agentes do setor elétrico e quatro associações, entre elas a Abraceel.
Em relação à atualização do processo de declaração de manutenções programadas para usinas simuladas individualmente, será proposto pelo ONS aceitar reduções por manutenções programadas baseadas nos cronogramas fornecidos pelos agentes de geração para o primeiro ano civil do horizonte de estudo, com procedimentos específicos adotados para anos subsequentes na ausência de um cronograma declarado.
Adicionalmente, foram propostos ajustes no Submódulo 4.5, com foco na responsabilidade do ONS quando da emissão e disponibilização do Programa Diário de Operação (PDO). O foco está nas mudanças no prazo de publicação do PDO, que agora deve ocorrer até às 21h – ou até às 23h quando o Dessem for publicado após as 14h.
Sobre o plano de contingência, as alterações visaram deixar mais claro que, no âmbito do modelo de médio prazo, a contingência será acionada se não houver convergência do modelo até às 6h do dia útil precedente à primeira semana operativa do estudo. Nessa eventualidade, o ONS recorrerá aos resultados obtidos na execução do PMO anterior. Caso a execução se estenda além do horário previsto, os resultados apurados após o prazo serão considerados para a próxima revisão.
Quanto ao modelo de curto prazo, caso o ONS não finalize a execução até às 12h do dia útil antes da semana operativa inicial do estudo, o procedimento de contingência determina o uso dos dados da segunda semana operativa da última revisão semanal. Se a execução se prolongar além do prazo determinado, as informações apuradas após esse limite temporal serão utilizadas nas revisões subsequentes.
O ONS comprometeu-se ainda a esclarecer os níveis de contingência usados na geração dos dados dos decks, conforme pleito da Abraceel, e assegurou que as contingências são aplicadas também para os modelos auxiliares.
O resultado da consulta externa será encaminhado para a Aneel, seguindo o rito regulatório, para análise e aprovação pela Agência.