A Abraceel venceu ação impetrada contra a União em 2013 pela qual reclamou a impugnação de dispositivos da Resolução 03/2013 do CNPE, que tentou transferir para comercializadoras e geradoras o custo do Encargo do Serviço de Sistema (ESS) por Segurança Energética derivado de despacho térmico adicional para garantir o suprimento energético. O processo foi conduzido pelo escritório Serrão Advogados. Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos.
Histórico e resultado
Há 11 anos, a Abraceel impetrou ação contra a União impugnando os ESS por Segurança Energética impostos pela Resolução CNPE 03/2013.
No dia 11.06.2024, o STJ certificou o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2.065.697/DF interposto pela União. Com isso, consolida-se o Acórdão do TRF-1, que confirmou a tutela antecipada originalmente concedida para desonerar as associadas da Abraceel do pagamento dos ESS por Segurança Energética impostos pela Resolução CNPE 03/2013.
O sucesso nesse embate judicial, conforme lembrado pelo advogado Dr. Serrão, efetivamente definiu teses amplamente vencedoras no Poder Judiciário e reproduzidas em centenas de outros processos, o que reafirma a liderança e a vanguarda da Abraceel na defesa da estrita observância do ordenamento jurídico e dos requisitos de legitimidade dos atos concernentes ao setor elétrico.