O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de junho o Decreto 12.068/2024, que traz as diretrizes para a renovação dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica.
Os novos contratos de concessão vão contemplar a ampliação da competição, proteção dos dados, Open Energy e digitalização. Também há diretrizes para o combate a práticas anticoncorrenciais e separação fio e energia, propostas da Abraceel entregues ao Ministério de Minas e Energia em julho de 2023 na Consulta Pública 152/2023.
Confira alguns destaques:
– Diretrizes para prorrogação dos contratos:
Serviços concorrenciais
“Separação dos serviços a serem prestados inicialmente pela concessionária, que sejam futuramente passíveis de serem prestados em ambiente competitivo por outros agentes setoriais, com vistas a beneficiar o usuário com a ampliação da concorrência no setor elétrico.”
Proteção dos dados
“Proteção dos dados pessoais custodiados pela concessionária, assegurado que tais dados sejam utilizados estritamente no âmbito das atividades da concessão.”
LGPD
“Possibilidade de a Aneel, observada a LGPD, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, dispor sobre o tratamento dos dados pessoais custodiados pela concessionária, com possibilidades de compartilhamento de forma não discriminatória, com amplo e isonômico acesso aos interessados e em benefício da concorrência, respeitados os direitos de proteção dos dados pessoais.”
Open Energy
“Compartilhamento dos dados pessoais somente mediante o prévio consentimento do usuário, ou utilizando base legal definida pela LGPD, considerando a natureza dos dados, desde que de forma não discriminatória, com amplo e isonômico acesso aos interessados e em benefício da concorrência.”
Digitalização
“Estímulo à digitalização gradual das redes e serviços, inclusive de instrumentos de medição de energia elétrica, conforme diretrizes do MME.”
Práticas anticoncorrenciais
“A Aneel deverá estabelecer vedações de condutas anticoncorrenciais para as migrações para o mercado livre, incluída a definição de prazos e de condições isonômicas para os usuários com processo de migração.”
Sem ressarcimento rumo à competição
“As concessionárias não serão ressarcidas pela eventual abertura ao ambiente competitivo da prestação de serviços inicialmente por elas prestados, com vistas a beneficiar o usuário com ampliação da concorrência no setor elétrico.”
– Outros temas:
Rede Nacional dos Consumidores – Renacon
O Decreto também institui a “Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica – Renacon, de natureza colaborativa e adesão voluntária, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica e fomentar e harmonizar a orientação, a análise e a avaliação das questões relativas à prestação do serviço público de energia elétrica”.
Separação fio e energia
Além disso, e de forma independente ao processo de prorrogação, o regulamento determina em seu Art. 18 “a separação tarifária e contábil das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica”. A medida abrange todas as concessões de distribuição.
CCEE
Por fim, nos dispositivos finais, é alterado o Decreto de funcionamento da CCEE para retirar a regra de não coincidência nos mandatos dos oito membros do novo CAd. Isso permite que todos os mandatos já iniciem com dois anos, sem necessidade de regra de transição.