A depender do conteúdo já divulgado extraoficialmente via imprensa, a renovação das concessões de distribuição de energia será oferecida às atuais concessionárias desde que sejam contempladas diretrizes que preparam o ambiente comercial e regulatório para a abertura mais ampla do mercado de energia.
O decreto, segundo declarações do ministro de Minas e Energia, foi enviado para o Ministério da Casa Civil, etapa que precede a divulgação no Diário Oficial da União (DOU).
Destaque para a separação tarifária e contábil das atividades de fio e energia, regras para o compartilhamento de dados dos consumidores e medidas para ampliar a digitalização das redes.
A medida afeta diretamente 20 concessionárias responsáveis por 64% da distribuição de energia elétrica no país.
Confira os principais pontos da proposta divulgada extraoficialmente:
– As distribuidoras deverão realizar a separação tarifária e contábil das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme prazos e diretrizes da Aneel, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro;
– As concessionárias poderão exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços aos consumidores, sujeitos à autorização da Aneel;
– Deverá haver a separação dos serviços a serem prestados pela concessionária, podendo alguns futuramente serem prestados em ambiente competitivo por outros agentes setoriais, com vistas a beneficiar o consumidor com a ampliação da concorrência no setor elétrico;
– A proteção dos dados pessoais dos consumidores será garantida, cabendo a esses permitir o compartilhamento de dados com terceiros para benefício da concorrência;
– A digitalização das redes será estimulada gradualmente, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia;
– A prorrogação das concessões não poderá prever indenização por eventual abertura ao ambiente competitivo;
– A Aneel será responsável por definir a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, de forma a assegurar condições mínimas, como sustentabilidade econômico-financeira e atendimento ao mercado;
As informações divulgadas via imprensa também traz a instituição da Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon). O órgão, de natureza colaborativa e adesão voluntária, tem o objetivo de incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores e harmonizar a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao serviço público de energia elétrica. A composição, competência e funcionamento da Renacon serão disciplinados por ato do Ministro de Minas e Energia.