Após esforços de associações setoriais, incluindo a Abraceel, o Projeto de Lei 528/2020, conhecido como “Combustível do Futuro”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem a emenda que ampliava o prazo de 12 para 30 meses para a operação da minigeração distribuída, conforme a Lei 14.300.
A emenda havia sido incluída no texto do projeto no Senado, mesmo após rejeição pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), devido à aprovação de um destaque. Ao retornar à Câmara dos Deputados, o tema foi pautado sem a emenda, que não foi incluída nem no relatório do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), nem em Plenário, como destaque. Aprovado, o texto seguiu para sanção presidencial.
Os representantes das associações setoriais, inclusive a Abraceel, realizaram encontros com parlamentares para destacar os impactos que a emenda teria para os consumidores de energia.