No dia 26 de agosto, o CNPE aprovou uma série de medidas relacionadas ao mercado de gás natural brasileiro.
Política Nacional de Transição Energética
Por meio da Resolução CNPE 05/2024, no dia 26 de agosto, foi instituída a Política Nacional de Transição Energética (PNTE), com o objetivo de orientar os esforços nacionais no sentido da transformação da matriz energética brasileira para uma estrutura de baixa emissão de carbono, que contará com dois instrumentos: (i) criação do Fórum Nacional de Transição Energética (FONTE), onde serão ouvidos diversos atores públicos e privados para construção coletiva permanente sobre o tema; e (ii) elaboração da Política Nacional de Transição Energética (PLANTE), onde será elaborado plano de ação no âmbito da política energética.
O PLANTE está sendo estruturado com base em dois eixos. O primeiro, de abordagem setorial, contempla setores industrial, transportes, elétrico, mineral e petróleo e gás natural. O segundo, de abordagem transversal, foca em marcos legais e regulatórios, combate à pobreza energética e desigualdades e ambiente atrativo para investimentos.
Para a elaboração do PLANTE, o MME já conta com apoio da EPE, da Agência Internacional de Energia, do BNDES e da FGV.
Acesso da PPSA à escoamento e processamento de gás natural
Também foi aprovado pelo CNPE resolução, ainda não publicada, que estabelece diretrizes adicionais à política de comercialização de gás natural da União. Segundo nota do MME, o objetivo é otimizar a utilização de insumos provenientes dos contratos de partilha de produção, impulsionando assim a industrialização e fortalecendo a segurança no abastecimento nacional de energia, insumos petrolíferos, fertilizantes nitrogenados e outros produtos químicos.
A resolução, segundo o Ministério, cria condições para que o gás natural da União chegue mais próximo aos consumidores, definindo que a PPSA terá poder para contratar o escoamento e o processamento do volume do gás natural que cabe à União nos contratos de partilha de produção. A empresa estatal também poderá realizar a comercialização de gás natural, GLP e demais líquidos produzidos pelo processamento do gás natural ao mercado nacional desde que constatada viabilidade técnica e econômica, na modalidade venda direta.
Ademais, o MME esclarece que a iniciativa prevê a realização de estudo, pela PPSA, sobre a viabilidade técnica e econômica para execução de leilão de contrato de longo prazo para refino do petróleo da União, especificamente em unidades no território nacional, com finalidade de ampliar a cadeia de refino e petroquímica.
Incentivo à produção de petróleo e gás natural
O CNPE aprovou também resolução que estabelece diretrizes voltadas para a descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
As diretrizes incluem, entre outros pontos, o fomento ao desenvolvimento tecnológico, redução da queima de gás natural, manutenção da queima zero de rotina e promoção do compartilhamento da infraestrutura instalada.
Complementarmente, caberá à ANP e PPSA promover a ampla transparência dos indicadores de emissões de gases do efeito estufa dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.
Além disso, a ANP e PPSA, em conjunto com a EPE, deverão submeter ao CNPE, em 180 dias, estudos contendo cenários de descarbonização e impactos associados às medidas propostas.