No dia 24 de setembro, a Diretoria da Aneel aprovou a metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) entre os consumidores de energia elétrica. Esse encargo visa remunerar a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade.
Contextualização
Em 2022, foi aberta a 2ª fase da Consulta Pública Aneel 61/2021 da Aneel sobre a regulação da contratação de reserva de capacidade, quando foi discutida a metodologia de rateio do ERCAP.
Na época, foram apresentadas quatro opções: (i) rateio com base no consumo líquido; (ii) rateio proporcional ao consumo máximo horário no mês; (iii) rateio pelo consumo líquido no período de demanda máxima do SIN; e (iv) rateio entre os ambientes de comercialização com base no consumo líquido no período de demanda máxima do SIN (Sistema Interligado Nacional).
A Abraceel, em contribuição (https://abraceel.com.br/biblioteca/2022/12/contribuicao-abraceel-regulacao-da-contratacao-de-reserva-de-capacidade-2a-fase-da-cp-61-aneel/) apresentada àquela época, apoiou a adoção da opção 3, que propõe o rateio do ERCAP pelo consumo líquido no período de demanda máxima do SIN, onerando os consumidores que mais exigem da rede no horário de pico. A Abraceel também destacou razões técnicas para que a cobrança do encargo incida sobre os consumidores nos momentos de maior necessidade de potência flexível no sistema, alinhando-se ao objetivo dos leilões.
Decisão da Aneel
Em agosto deste ano, o MME solicitou à Aneel providências para iniciar, em outubro, o suprimento dos contratos de potência de reserva de capacidade (CRCAP) da Usina Termelétrica Termopernambuco, uma das vencedoras do leilão de reserva de capacidade de 2021. O MME também indicou que um novo leilão será realizado em breve.
Diante disso, em 24 de setembro, a Diretoria da Aneel determinou que o rateio do ERCAP será realizado de forma proporcional ao consumo líquido máximo horário no mês. Essa escolha significa que cada consumidor pagará o encargo com base no horário em que registrou seu maior consumo mensal de energia. Com essa decisão, a Aneel espera incentivar os consumidores a distribuírem o uso de energia de forma mais equilibrada ao longo do dia, contribuindo para evitar a necessidade de novas contratações de reserva de capacidade.
Além disso, para atender o MME, que solicitou antecipar o início de suprimento do ERCAP da UTE Termopernambuco para outubro, a Aneel aprovou, na mesma data, a minuta do termo aditivo aos contratos com a termelétrica. Para que essa antecipação seja concretizada, no entanto, a agência reguladora ainda precisa definir como o novo normativo modificará as Regras de Comercialização.