Em recente reunião do Grupo de Trabalho Parâmetros Auxiliares do Comitê Técnico PMO/PLD, realizada no dia 19.11, foi debatida a proposta de fixação do número de iterações no modelo de otimização Newave em 50. A proposta gerou controvérsias entre os agentes do setor elétrico e, por isso, houve decisão de postergar sua implementação até que haja mais clareza regulatória sobre a alteração – decisão que foi apoiada pela Abraceel.
Contexto e estudos apresentados
Durante a reunião, foram apresentados estudos que indicaram impactos sobre os resultados gerados pelo modelo. Entre as conclusões expostas, destacou-se que o critério de parada atualmente utilizado não garante a convergência adequada dos resultados do Newave, o que tem ocasionado interpretações errôneas, tanto em relação aos resultados das séries quanto ao acoplamento com o modelo Decomp.
Contribuições e divergências
As contribuições dos agentes e associações demonstraram preocupações em três eixos principais: (i) a segurança regulatória e a governança das regras, que poderiam ser comprometidas por mudanças sem a devida definição do escopo, (ii) as atribuições do CT PMO/PLD e da antiga CPAMP, (iii) o impacto de uma implementação precipitada sobre o setor.
Em carta enviada à Aneel, a Abraceel enfatizou a necessidade de que qualquer alteração no número de iterações seja tratada como aprimoramento metodológico e alteração de parâmetro, conforme disposto na Resolução CNPE 01/2024 e anteriormente pela CPAMP, com consulta pública e antecedência de aprovação.
Regulamentação e decisão final
A regulamentação vigente, fundamentada pela Resolução CNPE 01/2024, estabelece que alterações metodológicas e ajustes de parâmetros sejam precedidos por consulta pública, com prazo de aprovação até 31 de julho para vigência no ano seguinte.