A Diretoria da Aneel aprovou, no dia 26 de novembro, a agenda regulatória do setor elétrico para o biênio 2025-2026. A Abraceel entregou contribuições nos processos de tomada de subsídios e audiência pública que precederam a elaboração do documento.
Na agenda, há 55 atividades, classificadas em quatro eixos temáticos: i) geração e mercado, ii) transmissão e distribuição, iii) regulação tarifária e financeira, e iv) eficiência energética e consumidor.
Entre as 28 atividades categorizadas como prioritárias e que há previsão de construção de normas, vale destacar:
Atividades com previsão de normatização em 2025
– Aprimoramentos regulatórios relacionados à abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição – a regulamentação do Open Energy também está prevista para ser discutida nesse processo;
– Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição;
– Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do PLD;
– Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós “período sombra”);
– Aprimoramento das Regras de Comercialização para 2026;
– Regulamentação do comitê de governança específica previsto na Resolução CNPE 01/2024;
– Revisão da Resolução Normativa 948/2021 (que trata, entre outros assuntos, sobre atos e negócios jurídicos entre partes relacionadas).
Atividades com previsão de normatização em 2026
– Aprimoramento das garantias financeiras do mercado de curto prazo;
– Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado (processo da TS 14/2024 sobre concorrência na comercialização varejista).
Demais atividades regulatórias
Foram listadas 20 atividades exploratórias, sem previsão de conclusão, com destaque para:
– Estabelecimento de metodologia da valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuídas;
– Aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no Art. 28 da Lei 14.300/2022 (que define a microgeração e a minigeração distribuídas como produção de energia elétrica para consumo próprio);
– Aprimoramento das Regras e Procedimentos de Prestação do Serviço Público de Distribuição decorrentes das disposições do Decreto 12.068/2024 (regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição);
– Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da TEO;
– Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027.
Avaliações de Resultado Regulatório
Estão previstas sete análises de resultado regulatório (ARR), com destaque para:
– ARR da REN 1.030/2022: programa de resposta da demanda;
– ARR da REN 1.014/2022: critérios para obtenção e manutenção da autorização de comercialização.
O cronograma das atividades será atualizado no site da Aneel. https://portalrelatorios.aneel.gov.br/agendaRegulatoria/CronogramaReferencialRealizacaoAtividadesRegulatorias