No dia 10 de dezembro, a Aneel aprovou o relatório de fechamento da 2ª fase da CP 28/2023, que tratou de medidas operacionais para aperfeiçoamento da comercialização varejista de energia, ratificando o voto do relator, Diretor Ricardo Tili.
A aprovação ocorre na sequência da publicação, no dia 6 de dezembro, da Nota Técnica 267/2024, de autoria das Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) da Aneel, que contém a análise das contribuições oferecidas à 2ª fase da Consulta Pública 28/2023.
Na reunião da Diretoria da Aneel que aprovou o relatório do processo consultivo, o Vice-Presidente de Energia da Abraceel, Alexandre Lopes, ressaltou pleitos da Associação que foram acatados no relatório e explicou os benefícios de outras propostas feitas, que devem ser debatidas em consulta pública futura (veja abaixo).
Relatórios com dados da comercialização varejista voltam a ser publicados
Foi incluído artigo na REN 1.011/2022 para esclarecer que a “CCEE deve publicar relatórios periódicos de acompanhamento da comercialização varejista, respeitados os limites da LGPD”.
Essa medida determina que a CCEE volte a publicar os relatórios interrompidos no primeiro semestre de 2024 e atende à demanda de agentes e da Abraceel por acesso a dados que permitam a realização de estudos, incluindo temas como concentração de mercado.
A Abraceel destacou que a falta desses relatórios dificultava o acompanhamento do desempenho do mercado varejista e limitava a fiscalização regulatória.
Simplificações na migração: DHC não pode atrasar ou impedir migração
O modelo simplificado de comercialização varejista foi projetado para reduzir o trabalho operacional da CCEE, incluindo a automação de procedimentos por meio do sistema de APIs. Com isso, também é esperada a redução da complexidade dos processos de migração para o mercado livre de energia.
A Abraceel solicitou que não fosse mais necessário o preenchimento da Declaração de Histórico de Consumo (DHC) para migração. A Aneel indicou que o DHC é necessário para apuração do MCSD, mas a ausência ou atraso no preenchimento desse documento não deve ser impeditivo para o andamento do processo de migração do consumidor, sendo que a CCEE deverá adotar critérios de contingência no caso de ausência de informações.
Compensação pela distribuidora no caso de atraso
Outro ponto importante relacionado ao processo de migração diz respeito ao caso de descumprimento de prazo pela distribuidora na validação da migração do consumidor pelo modelo simplificado. Foi aprovado que a distribuidora deve creditar ao consumidor a compensação financeira prevista no Art. 440 da REN 1.000/2021.
Resposta da demanda: Aneel permite participação de consumidores do modelo simplificado
Originalmente, a proposta do modelo simplificado de migração previa que os consumidores optantes por esse sistema não poderiam participar de programas de resposta da demanda, pelas quais os consumidores podem reduzir o consumo de energia elétrica voluntariamente, inclusive mediante algum incentivo.
O motivo de tal restrição seria o fato de não se possuir o dado de consumo individual da unidade consumidora pelo novo modelo simplificado, mas somente agregado por perfil de consumo do agente varejista.
A área técnica da Aneel não concordou com tal restrição e estipulou que a CCEE poderá adotar o Mecanismo Auxiliar de Cálculo para permitir a participação dos consumidores do modelo simplificado na resposta da demanda.
Produto padrão vira preço de referência comparável
O produto padrão, originalmente discutido, evoluiu para o conceito de “preços de referência comparáveis”. Os varejistas devem divulgar em seus sites os modelos de contratos com os preços formulados com base em variáveis estabelecidas em PdC e suas combinações.
Por entenderem que as variáveis listadas não são as únicas que influenciam os preços finais, foi incluído dispositivo para que o varejista divulgue também notas explicativas esclarecendo que os PRC não configuram propostas comerciais definitivas e vinculativas, bem como os impactos esperados no preço devido a características próprias e especificidades de cada caso.
Propostas que serão discutidas em 2025
Outras sugestões da Abraceel mais específicas, como a possibilidade de denúncia do contrato – momento quando o consumidor informa a distribuidora que decidiu migrar para o mercado livre de energia – no sistema centralizado de informações da CCEE, a não adequação de medição para os consumidores já telemedidos e a instituição do Open Energy serão tratadas em outra consulta pública, com perspectiva de ser aberta no início de 2025.
A vigência do modelo simplificado está prevista para começar em 1º de julho de 2025. O modelo simplificado será optativo para consumidores que podem aderir diretamente à CCEE e obrigatória apenas para aqueles cuja representação varejista é mandatória.