Em 18 de dezembro, foi publicada a Resolução Normativa 1.110/2024 da Aneel, que altera as Regras e Procedimentos de Comercialização relacionados à comercialização varejista, resultado da 2ª fase da Consulta Pública 28/2023. Uma das principais novidades é o novo Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização, que trata do modelo simplificado de comercialização varejista.
Foi estipulado que todas as atividades desse Submódulo devem ser realizadas por meio de integração sistêmica aos sistemas da CCEE, de forma que as trocas de informações entre os agentes e a CCEE sempre ocorram de forma padronizada e automatizada, com o uso das tecnologias de Application Programming Interface (APIs).
Dessa forma, para os consumidores cuja representação por agente varejista é compulsória, o modelo simplificado será obrigatório para todas as migrações a partir de 1º de julho de 2025. Para os demais consumidores, que podem aderir à CCEE diretamente, a migração por meio do modelo simplificado é facultativa. Para os consumidores que já migraram ao mercado livre de energia pelo modelo tradicional, inicialmente não haverá mudanças.
Por isso, é fundamental que os comercializadores varejistas e as distribuidoras façam as adaptações dos seus sistemas e configurem os acessos necessários à Plataforma de Integração da CCEE com antecedência.
Processos atuais serão descontinuados
Atualmente, a migração dos consumidores na CCEE envolve diversos processos na Plataforma Cadastral, no SCDE e no SIGA. Esses processos serão descontinuados e substituídos pelas APIs nas etapas de migração na CCEE dos consumidores varejistas. Além disso, atualmente os agentes acessam os dados de medição pela DRI e no modelo simplificado a única forma de consulta será pelas APIs.
No conceito de APIs, os dados ficam armazenados nos próprios sistemas dos comercializadores varejistas e das distribuidoras e são enviados para a CCEE de forma padronizada. Essa nova forma de troca de informações torna o cumprimento de prazos mais transparente, o que facilitará inclusive o acompanhamento de eventuais descumprimentos.
É preciso lembrar que a denúncia do CCER – momento quando o consumidor informa a distribuidora que decidiu migrar para o mercado livre de energia – permanece sendo realizada da forma atual, via contato por e-mail, antes do início dos processos na CCEE.
Modo produtivo e modo sandbox
As APIs da CCEE estão disponíveis para teste em modo produtivo e em modo sandbox. Em modo produtivo, é preciso ser agente da CCEE para gerar uma credencial. Já o modo sandbox conta com dados fictícios, mas com todas as validações do ambiente produtivo, sendo um ambiente para as empresas de tecnologia, por exemplo, que não são agentes da CCEE.
Para acessar as APIs é necessário gerar as credenciais por intermédio do Ambiente de Operações da CCEE, sendo necessário ser Representante CCEE. Posteriormente, será preciso gerar tokens para acesso.
São nove etapas principais, com várias APIs relacionadas: 1) cadastro e migração, com quatro APIs; 2) dados de medição, com três APIs; 3) edição cadastral, com duas APIs; 4) divulgação do resultado do desconto, com duas APIs; 5) troca de representante, com três APIs; 6) retorno ao mercado cativo, com três APIs; 7) suspensão de fornecimento, solicitado pelo varejista ou pela distribuidora, com três APIs; 8) desligamento de varejista e 9) gerenciar CCV.
Além das APIs, será preciso configurar o processo de notificações, para que os varejistas e distribuidoras recebam mensagens corretamente via Webhook.
Materiais, links, vídeo e apoio
A CCEE realizou três edições do Momento Capacita “Falando de Tecnologia – Abertura de Mercado Serviços de Integração”, cujos vídeos e apresentações com links e instruções para acesso às APIs estão disponíveis no Portal do Aprendizado da Câmara.
Além disso, há salas virtuais da CCEE para apoio aos agentes, todas às segundas-feiras, a partir das 10h, pelo Teams, com o acesso disponível na apresentação.