As empresas que atendem o mercado varejista de energia elétrica devem se adaptar para realizar a divulgação pública dos Preços de Referência Comparáveis (PRC) aos consumidores, incluindo condições gerais de contratação.
A exigência consta na Resolução Normativa Aneel 1.110/2024, que trouxe aprimoramentos (https://abraceel.com.br/blog/2024/12/aneel-aprova-aprimoramentos-na-comercializacao-varejista-veja-os-destaques/) nos Procedimentos de Comercialização (PdCs), conjunto de normas que disciplina a comercialização no mercado livre de energia, a exemplo de exigências de adaptação para fazer a migração de consumidores varejistas de energia por um modelo simplificado baseado em APIs a partir de julho de 2025(https://abraceel.com.br/blog/2024/12/comercializador-varejista-inicie-a-adequacao-as-novas-apis-da-ccee-que-serao-obrigatorios-em-julho-de-2025/).
Histórico regulatório
A REN 1.110/2024 complementa um histórico regulatório iniciado com a REN 654/2015, que já determinava a obrigação de divulgar produtos padronizados, modelos de contratos e condições de comercialização.
Já a REN 1.081/2023 determina que os agentes varejistas passem a divulgar produtos de referência, em conformidade com os Procedimentos de Comercialização (PdCs).
Com a publicação da REN 1.110/2024, a vigência dos novos PdCs foi estabelecida para janeiro de 2025, o que impõe a divulgação dos preços e requisitos mais detalhados sobre as informações a serem divulgadas ainda em janeiro.
Conheça as obrigações
Agentes que fornecem energia no mercado varejista de energia elétrica precisam publicar modelos de contratos e Preços de Referência Comparáveis em portais eletrônicos de fácil acesso aos consumidores.
Os preços devem ser apresentados em R$/MWh, considerando diferentes combinações de variáveis, como períodos de suprimento (anual, trianual e quinquenal), submercados de atuação, tipos de energia (convencional ou incentivada), sazonalidade e modulação uniforme, entre outros.
As informações precisam ser acompanhadas de notas explicativas que esclareçam que os preços são referenciais e sujeitos à negociação entre as partes.
Desafios operacionais
Em reuniões, empresas que comercializam energia para consumidores no mercado varejista de energia elétrica identificaram alguns desafios operacionais, relacionados principalmente à quantidade de preços de referência a serem publicados para comparação diante da variedade de combinações possíveis e também da periodicidade da atualização dos dados. A Abraceel reuniu-se posteriormente com a Aneel para buscar esclarecimentos. Confira:
Combinações possíveis: a quantidade de combinações de variáveis para cálculo do PRC é um ponto de atenção – são 24 combinações possíveis. A Aneel explicou que todos os produtos de referência para cada combinação possível devem ser publicados, mas limitando-se aos produtos que ele negocia e aos submercados que ele atua. Por exemplo, se o agente atua apenas no submercado SE/CO, vende apenas fonte convencional e produtos de um e três anos, essa será a combinação de preços que deverá ser divulgada pelo varejista.
Frequência da atualização: A Aneel explicou que os Procedimentos de Comercialização têm caráter contínuo, mas ainda não existe regulamentação específica que defina uma periodicidade obrigatória para as atualizações. Então, as empresas devem buscar manter as informações atualizadas, na medida do possível, embora essa responsabilidade dependa das condições operacionais e de mercado de cada varejista.