No dia 18 de fevereiro, a Aneel aprovou a abertura da Consulta Pública 07/2025, cujo objetivo é receber contribuições para as minutas de resolução normativa e manuais voltados ao aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em decorrência da abertura do mercado para consumidores do Grupo A. O escopo inclui temas importantes como a operacionalização do Open Energy e medidas para preservar a concorrência no mercado varejista, em linha com sugestões anteriormente feitas pela Abraceel, bem como outros que são centrais para o mercado livre de energia elétrica.
Sustentação Abraceel
Durante a reunião da Diretoria que sancionou a abertura da nova consulta pública, Bernardo Sicsú, Vice-Presidente de Estratégia e Comunicação da Abraceel, realizou sustentação oral e destacou o trabalho da Diretoria e do Diretor-Relator Ricardo Tili, bem como das áreas técnicas envolvidas no processo, ressaltando a relevância da consulta para a evolução do mercado livre de energia.
Sicsú também mencionou o crescimento do mercado livre de energia em 2024, especialmente entre consumidores varejistas, e os avanços já promovidos pela Aneel, como a adoção do modelo simplificado e a possibilidade de CCER com prazo indeterminado, permitindo que o consumidor migre para o ACL em até 180 dias após a denúncia do contrato – prazo que poderá ser reduzido com a nova regulamentação.
Outro ponto abordado pelo Vice-Presidente da Abraceel foi a importância da Consulta Pública 28/2023 da Aneel, que permitiu discutir a criação do Open Energy, cujo propósito é dar ao consumidor acesso e permissão de compartilhar os próprios dados de consumo de energia e, assim, ser beneficiado com a concorrência.
Além disso, Sicsú reforçou a importância da discussão sobre defesa da concorrência no mercado varejista, tema debatido na Tomada de Subsídios 14/2024 da Aneel, que objetiva garantir ambiente isonômico de competição entre os agentes, o que beneficia os consumidores.
Propostas em discussão
A área técnica da Aneel apresentou os principais objetivos da CP 07/2025, que incluem o aprimoramento do desenho regulatório para a abertura de mercado, com foco na simplificação, clareza, segurança aos consumidores, estímulo à competitividade e preparação para a futura inclusão dos consumidores do Grupo B. Entre as propostas em discussão, estão:
- simplificação do processo de denúncia do contrato, com redução de prazos e desregulamentação da migração parcial;
- emissão da fatura: realização de sandbox regulatório para testar o faturamento unificado pelo comercializador, seguindo modelos adotados em outros países, além da criação de um grupo de trabalho para padronização das faturas;
- aplicação de descontos na migração para o ACL: objetiva ter-se maior clareza sobre a concessão dos descontos e padronização da vedação à cumulatividade desses benefícios.
No que se refere à concorrência, duas das quatro propostas da CP 07/2025 já haviam sido debatidas na TS 14/2024 da Aneel e buscam fortalecer a competição no mercado. Essas propostas incluem:
- proibição do uso de marca e logotipo por distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico que possam gerar confusão na identificação das empresas, com prazo de 24 meses para implementação;
- vedação do compartilhamento de recursos humanos ou infraestrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico;
- proibição de condutas da distribuidora que favoreçam comercializadoras do mesmo grupo; e
- proibição de práticas que atrasem, dificultem ou representem ameaça ao direito de migração dos consumidores para o ACL.
A regulamentação do Open Energy também foi debatida, tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao consumidor o direito de acesso aos seus próprios dados, compartilhamento mediante consentimento prévio e possibilidade de revogação desse consentimento a qualquer momento.
Além disso, o Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das concessões, reforça a necessidade de proteção dos dados custodiados, tratamento adequado dos dados pessoais e compartilhamento de informações de forma isonômica e não discriminatória.
No contexto internacional, foi citado o estudo realizado pela consultoria BIP Group para a Abraceel sobre iniciativas de Open Energy em outros países, com destaque para o modelo Green Button, dos Estados Unidos, que é base para a proposta da Associação e da Aneel. As alternativas regulatórias estão dispostas na Análise de Impacto Regulatório (AIR), sendo recomendada pelo regulador a adoção de um roteiro para implementação do Open Energy em duas fases:
- Primeira fase (a partir de 2026): acesso aos próprios dados por meio de uma interface padronizada; e
- Segunda fase (a partir de 2027): compartilhamento de dados via APIs, mediante consentimento prévio do consumidor.
Acesse aqui a Nota Técnica Aneel 01/2025 que embasa a CP 07/2025.