A Aneel divulgou no dia 5 de fevereiro uma nota técnica e uma análise de impacto regulatório (AIR) com proposta de abertura de consulta pública para discutir aprimoramentos regulatórios dos serviços de distribuição em consequência da abertura do mercado.
Os documentos são assinados por cinco superintendências e as áreas técnicas propõem diversos temas para discussão. Destaque para:
– Regulação do Open Energy em duas etapas: (i) até dezembro de 2025, acesso aos próprios dados por meio de interface padronizada; (ii) até dezembro de 2026, compartilhamento dos dados por meio de API;
– Possibilidade de o consumidor optar pela migração antecipada, com pagamento pela antecipação;
– Criação de “Portal da Migração” com interface padronizada;
– Previsão expressa que o processo de migração para o mercado livre deve prosseguir em casos nos quais o sistema de medição, instalado pela distribuidora, demande regularização por parte do consumidor devido ao eventual descumprimento de normas e padrões vigentes à época da primeira conexão e devido a casos de deficiência técnica ou de segurança;
– Possibilidade para o consumidor potencialmente livre solicitar à distribuidora, antes da migração, vistoria para verificar o sistema de medição e comunicação, mediante pagamento;
– Redução do prazo de migração de 180 para 90 dias para consumidores de menor porte (subgrupos A4 e AS);
– Desregulação do consumidor parcialmente livre;
– Ressarcimento ao consumidor em caso de penalidade aplicada por erro de medição da distribuidora;
– Sandbox para desenhar e testar processo de emissão de fatura unificada pelo agente comercializador para consumidores livres e especiais, que contenha a cobrança da distribuidora e do comercializador;
– Criação de grupo de trabalho dos agentes para padronização das faturas;
– Não aplicação dos descontos de irrigação e aquicultura no mercado livre de energia;
– Vedação de aplicação cumulativa de descontos tarifários aos consumidores livres;
– Separação de marca e logotipo por distribuidora e comercializador do mesmo grupo econômico;
– Vedação de compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos entre as distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico;
– Análise de condutas da distribuidora que favoreçam o comercializador do mesmo grupo econômico;
– Definição em resolução do conjunto de condutas que podem atrasar, dificultar ou representar lesão/ameaça ao direito do consumidor migrar ao mercado livre de energia;
– Responsabilidade da CCEE elaborar um plano de comunicação específico sobre o mercado livre de energia, incluindo, por exemplo, informações sobre o processo de migração e direito e deveres do consumidor;
– Consumidores do Grupo A com faturamento opcional pelo Grupo B devem solicitar à distribuidora a mudança de faturamento e aditar o CUSD para definir a demanda contratada antes da migração para o mercado livre de energia. O mesmo vale para consumidores atendidos por sistema subterrâneo e que estejam classificados no Grupo B.
Assinam os documentos as seguintes superintendências: Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD); Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado (SGM); Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF); Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR); e Inovação e Transição Energética (STE). A proposta é que a consulta pública tenha prazo de 45 dias para recebimento de contribuições. Os documentos foram enviados para análise do Diretor-Relator, Ricardo Tili.