No dia 22 de abril, a Aneel aprovou a abertura da Consulta Pública 20/2025 para colher subsídios para a regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024.
Contextualização: fim da Cpamp e comandos da Resolução CNPE 01
Em abril de 2007, o CNPE designou ao MME a instituição de uma comissão permanente para garantir a integração das metodologias e programas computacionais utilizados no sistema elétrico brasileiro, o que resultou na criação da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) em fevereiro de 2008. Em março de 2024, por meio da Resolução CNPE 01, a Cpamp foi extinta, o que atendeu a um pleito da Abraceel.
Essa resolução determinou à Aneel a instituição, organização e supervisão do Comitê de Governança Específica, destinado a avaliar aprimoramentos de parâmetros, metodologias e modelos computacionais relacionados às atividades de (i) planejamento e programação da operação e (ii) formação de preço de curto prazo.
A coordenação técnica deverá ser exercida pelo ONS e pela CCEE, em formato a ser definido em regimento interno e aprovado pela Aneel. Nesse sentido, a nota técnica elaborada pela área técnica da Agência indica ser adequada a utilização da estrutura já instituída do CT PMO-PLD, aprimorando-a para se adequar aos comandos da CNPE 01.
A presente consulta pública pretende discutir a nova governança do CT PMO-PLD e seu regimento interno.
Governança a depender da tipologia do aprimoramento
Entre os destaques da nota técnica, está a sugestão de um fluxograma de governança específico para cada tipo de aprimoramento:
– Fluxograma I: destinado aos processos que envolvem aprimoramentos metodológicos e/ou alterações de parâmetros metodológicos, que eram os ritos que estavam sob responsabilidade da Cpamp. Nesse caso, o rito decisório ficaria a cargo da Comissão Deliberativa até 31 de maio com homologação pela Aneel até 31 de julho do ano anterior ao da implantação. Cabe notar que na nota técnica constava o termo “homologação”, mas após interação com a relatoria, haverá alteração do termo para “aprovação”.
– Fluxograma II: destinado aos aprimoramentos em parâmetros acessórios e os ritos de versionamento dos modelos de otimização.
– Fluxograma III.1: destinado aos aprimoramentos em modelos satélites, tanto novos modelos quanto aprimoramentos em existentes.
– Fluxograma III.2: destinado aos aprimoramentos na modelagem dos dados de entrada.
– Fluxograma III.3: destinado aos processos que envolvem correção de erros e ajustes relacionados à dimensão numérica de variáveis ou formatação dos dados de entrada e saída.
Estrutura do Comitê
Atualmente, o Comitê é composto por:
– Comissão Deliberativa: Diretor-Geral do ONS e Presidente do Conselho de Administração da CCEE.- Comissão Gestora: três representantes do ONS e dois representantes CCEE- Grupos de Trabalho: empregados do ONS, CCEE e agentes.- Três Subcomitês Temáticos permanentes: i) Modelos Satélites, ii) Dados, Processos e Regulação, e iii) Modelos Principais.
A proposta é que o Comitê passe a ser composto por:
– Comissão Deliberativa: composição paritária entre instituições, com no mínimo, dois Diretores do ONS + dois Conselheiros da CCEE.- Comissão Gestora: composição paritária entre instituições, com até três gestores do ONS e três gestores da CCEE, com supervisão da Aneel.- Grupos Técnicos: seriam criados pela Comissão Gestora sob demanda com participação dos agentes.- Extinção dos subcomitês temáticos e grupos técnicos permanentes: as atuais forças-tarefas permaneceriam operantes na forma de um grupo permanente de validação dos modelos.
Transição
Até a aprovação da nova governança, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) aponta que temas em estudo que estejam aptos para aprovação para entrada a partir de janeiro de 2026 precisariam ser aprovados até 31 de julho deste ano. Nesse sentido, para não haver prejuízo à aplicação de temas já maduros para implementação em 2026, é sugerido que a SGM conduza os temas antes sob responsabilidade da extinta Cpamp no período que precede a aprovação da nova governança, como por exemplo, i) alteração do critério de parada no Newave, e ii) redução do horizonte de planejamento e aumento do horizonte de individualização.
A consulta pública receberá contribuições até 09.06.