A MP 1300, que trata da reforma do setor elétrico, recebeu 600 emendas que tratam dos mais variados temas afetos ao setor de energia. Foram 468 emendas de autoria de deputados e 132 de autoria dos senadores. A Abraceel elaborou um “raio x” das emendas apresentadas e apresenta os principais destaques:
Tema: Abertura de Mercado – 16 emendas apresentadas
A redação original da MP traz um cronograma que abre o mercado em 1 de agosto de 2026 para consumidores industriais e comerciais e em 1 de dezembro de 2027 para os demais consumidores.
8 emendas (nºs 25, 104, 151, 173, 262, 405, 532, 558) antecipam o cronograma proposto:
4 delas (nºs 173, 262, 532, 558) antecipam o cronograma na medida em que abrem o mercado em agosto de 2026 também para as unidades que exerçam atividades de irrigação;
3 emendas (nºs 8, 11, 566) postergam o cronograma;
1 delas (nº 566) não permite a liberalização do mercado para os consumidores da baixa tensão;
2 emendas (nºs 318, 320) permitem que consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito possam acessar todas as fontes de geração do mercado livre, sejam elas incentivadas ou convencionais;
2 emendas (nºs 69, 485) vinculam a abertura de mercado ao fim do contrato de concessão das distribuidoras;
1 emenda (nº 251) propõe que a abertura de mercado deve observar, no mínimo, ações de comunicação para conscientização de consumidores, adoção de medidas para aprimoramento da medição, faturamento e modernização das redes, além da elaboração de um produto padrão com preço de referência;
Tema: Desconto no fio do Grupo A – 61 emendas apresentadas
A redação original da MP restringe a aplicação dos descontos na TUST/ TUSD para os consumidores de energia renovável incentivada do grupo A.
Em relação ao tema, foram propostos diversos caminhos que vão desde a supressão de todos os parágrafos relacionados até a proposição de regras de transição.
- Em relação à supressão dos dispositivos, foram apresentadas 21 emendas (nºs 27, 78, 113, 153, 167, 252, 260, 269, 304, 319, 328, 346, 366, 384, 420, 492, 502, 571, 578, 584, 588);
- As demais emendas envolvem regra de transição, preservam, prolongam ou modificam sua aplicação em relação à redação original da MP (nºs 10, 13, 15, 40, 68, 73, 120, 147, 163, 170, 197, 202, 204, 211, 219, 231, 233, 235, 257, 297, 302, 313, 327, 343, 367, 370, 420, 423, 427, 429, 430, 438, 461, 490, 50, 521, 552, 583, 590, 592, 599)
Próximos passos da MP 1.300: definição do relator
O relator da MP cumpre papel importante na tramitação. Cabe a ele a análise de todas as emendas apresentadas, podendo acatá-las integralmente, parcialmente ou rejeitá-las. O relator produzirá um relatório que será deliberado inicialmente pela comissão mista formada por senadores e deputados e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para posterior sanção do Presidente da República.
Comissão mista: em fase de indicação de membros
A comissão mista aguarda o ato oficial de instalação, quando será eleito seu o presidente e designado o relator.
Audiência pública com o ministro Alexandre Silveira na Câmara dos Deputados
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovourequerimento para realização de audiência pública para debater a MP 1.300, com o ministro Alexandre Silveira como convidado único.