A Abraceel enviou contribuição à CP 196/2025 do MME, que trata da abertura do mercado para consumidores de baixa tensão e das regras do Supridor de Última Instância (SUI).
A Associação defendeu que a migração para o mercado livre possa ocorrer também com medidor convencional, sem exigir medidor inteligente, e sugere que o prazo de aviso prévio para migração dos consumidores do Grupo B, que reúne os consumidores de energia em baixa tensão, seja de até 90 dias.
Sobre o Supridor de Última Instância (SUI), propôs que a prestação do serviço possa ser realizada por outros agentes além das distribuidoras, que essa possibilidade seja permitida já a partir de 2026 em vez de 2031, e que o serviço seja voltado a consumidores de representação varejista obrigatória.
A Abraceel também recomendou que, ao término do período de atendimento pelo SUI, os consumidores adimplentes retornem automaticamente ao mercado regulado (ACR), evitando a suspensão do fornecimento.
Além disso, sugeriu que a tarifa do SUI seja crescente, variando de 100% a 130% da tarifa regulada, para reforçar seu caráter temporário.
O documento completo está disponível no site da Abraceel.
