O ano de 2026 começou e o segmento de comercialização de energia elétrica começou a aprofundar discussões sobre os impactos e adaptações provenientes da Lei 15.269/2025.
Nesse contexto, no dia 21 de janeiro, a Abraceel promoveu uma discussão para buscar esclarecer dúvidas identificados pelas empresas do mercado sobre o fim do desconto no uso das redes de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para a compra de energia incentivada e a incidência da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) sobre o setor de comercialização, alterações promovidas pela Lei 15.269/2025.
Fim do desconto na TUST/TUSD – A Lei 15.269/2025 estabeleceu o encerramento do direito ao desconto no uso das redes de transmissão e distribuição na parcela do consumo para novas migrações e aumentos de demanda contratada, com vigência a partir da publicação da lei.
O tema integra a atual agenda regulatória da Aneel, com previsão de consulta pública ainda no primeiro semestre e deliberação no segundo semestre de 2026.
Durante a reunião, foram discutidos diversos pontos, dentre eles: exercício da opção (marco temporal para o exercício da opção de migração ao mercado livre de energia que garanta a permanência da aplicação dos descontos), demanda contratada (situações em que há ou não validade do desconto em casos de aumento de demanda contratada), troca de titularidade e/ou endereço (hipóteses em que haverá manutenção do desconto), mudanças de modalidade de contratação (e quando isso afeta a manutenção do desconto) e aplicação dos descontos no caso das tarifas azul e verde.
A discussão também envolveu a aplicação da TFSEE aos comercializadores, prevista na Lei 15.269/2025, a ser calculada com base no montante anual de energia vendida ao consumidor final.
O tema também consta na Agenda Regulatória da Aneel, com previsão de consulta pública e deliberação no segundo semestre de 2026.
A Abraceel trabalha na consolidação das dúvidas e entendimentos a respeito dos temas discutidos para posteriormente enviar um documento para a Aneel.
