A Abraceel realizou reunião com Fernando Colli, Secretário-Executivo-Adjunto do MME, incluindo equipe, para discutir a perspectiva e as etapas para regulamentar dispositivos da Lei 15.269/2025 e o papel do MME nessas atividades.
Após mencionar a competência do MME para editar um decreto com diretrizes para que a Aneel possa avançar na regulamentação de temas como incidência da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para a comercialização, a Abraceel sugeriu que a incidência da taxa ocorra sobre o benefício econômico da atividade, de forma a desconsiderar os custos com a compra de energia.
O decreto deverá trazer também diretrizes para outros dispositivos que são condicionantes para as etapas de abertura do mercado de energia, conforme previsto na Lei 15.269/2025, como como a realização de campanhas de comunicação para informar a sociedade sobre o funcionamento e o acesso ao mercado livre de energia e a definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos ambientes livre e regulado.
Conforme prevê a lei, todos os consumidores vão passar a ter liberdade para escolher o fornecedor de energia, o que será feito em duas etapas: até novembro de 20207 para consumidores de energia em baixa tensão dos segmentos industrial e comercial e até novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo residenciais.
Esses prazos podem ser antecipados, mediante o atendimento a algumas condicionantes, conforme previsto na lei:
- a) desenvolvimento e execução de plano de comunicação para conscientização dos consumidores quanto à opção de migração para o mercado livre de energia.
- b) definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos ambientes de contratação livre e regulado, considerando a segregação de custos da distribuidora para atendimento de cada ambiente de contratação.
- c) regulamentação para o suprimento de última instância.
- d) elaboração de um produto padrão e do respectivo preço de referência, de modo a facilitar a comparação entre ofertas e promover maior transparência e simplicidade para os consumidores atendidos em baixa tensão.
- e) regulamentação do encargo de sobrecontratação ou de exposição involuntária das concessionárias e das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
A Abraceel também mencionou a importância de regulamentar o dispositivo da lei que prevê flexibilização da obrigatoriedade de contratação regulada para o atendimento à totalidade do mercado. A Abraceel oferecerá para avaliação do MME uma proposta para sugerir critérios para o tratamento à incidência da taxa de fiscalização considerando apenas o benefício econômico como base de cálculo.
