Apresentação de comercializador varejista proposta pela CCEE não deve ser obrigatória. Se for, limita o acesso do consumidor ao mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia abriu recentemente consulta pública (76/2019) para colocar em discussão proposta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que obriga aos que desejam adquirir livremente sua energia elétrica buscar o abrigo de um comercializador varejista.
A CCEE defende a representação dos consumidores via comercializador varejista pelo viés da segurança às negociações e simplificação do acesso. Tal argumento, contudo, não é justificado pela Câmara. Com respeito à competência para propor essa medida, entende-se que regulamentação infralegal compete à Aneel. No ano de 2012, algo semelhante aconteceu com a imposição da Portaria 455, quando o mercado a recebeu sem ser consultado e sem nenhuma justificativa.
Para a Abraceel essa iniciativa da CCEE limita o acesso ao mercado livre e inibe a liberdade dos consumidores com carga entre 500 kW e 1.000 kW, que hoje podem adquirir sua energia elétrica de qualquer fornecedor. A proposta impõe que o consumidor com carga total inferior ou igual a 1 MW deverá ser representado por um comercializador varejista na CCEE.
A Abraceel defende a figura do Comercializador varejista, mas considera que sua contratação não deve ser imposta ao consumidor, que deve ter a liberdade para decidir se deseja ou não ser representado na CCEE. Assim como em qualquer outra atividade comercial, a escolha do próprio fornecedor de um insumo essencial e a forma de fazê-la deve ficar sob seu controle.
Ademais, longe de desconsiderar que a Câmara é um mercado atacadista por excelência, cujo acesso deveria ser para aqueles que têm porte financeiro para tanto, há que se ponderar que a possibilidade de que consumidores ou conjunto de consumidores com carga entre 500 kW e 1.000 kW, conhecidos como especiais, terem liberdade de escolha de seu próprio fornecedor de energia elétrica foi assegurada por Lei, há quase vinte anos. Assim, hoje, com mais de 6 mil consumidores operando livremente no mercado, impor essa restrição a alguns – novos consumidores ou outros que hoje podem, mas ainda não fizeram a opção de serem livres – estabeleceria uma inoportuna divisão entre eles, criando uma reserva temporal de mercado, que não é benéfica a ninguém.
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